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Câmara de Vila Velha aprova novo Banco de Alimentos

Projeto da gestão Arnaldinho substitui lei de vereador questionada na Justiça

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PMVV

A Câmara de Vila Velha aprovou, em regime de urgência, um novo projeto de lei que institui o Banco Municipal de Alimentos como serviço público e revoga legislação anterior sobre o tema, de iniciativa do vereador Rafael Primo (PT). A votação ocorreu nessa segunda-feira (22), poucos dias depois de a prefeitura ter movido uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) contra a Lei Municipal nº 7.209/2025, promulgada pelo legislativo neste ano. O texto enviado pelo Executivo tramitou em ritmo acelerado e foi acatado por unanimidade.

O projeto aprovado foi encaminhado à Câmara por meio da Mensagem de Lei nº 042/2025, assinada pelo prefeito Arnaldinho Borgo Filho (a caminho do PSDB) na última quarta-feira (17). Na justificativa, a prefeitura sustenta que a revogação da lei anterior e a aprovação de um novo marco legal seriam necessárias para corrigir inconsistências jurídicas e administrativas e garantir segurança à política de segurança alimentar no município.

No início de dezembro, a prefeitura ingressou com uma ADI alegando que a Lei nº 7.209/2025 é formalmente inconstitucional por vício de iniciativa, uma vez que teria criado atribuições administrativas, rotinas internas e responsabilidades diretas para a Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), o que, segundo o Executivo, é de competência exclusiva do prefeito. O município argumentou que a lei “impõe ao Poder Executivo obrigações operacionais e estruturais que não podem ser criadas por iniciativa parlamentar” e que, ao definir fluxos de trabalho e procedimentos internos, teria violado o princípio da separação dos Poderes.

Rafael Primo (PT) havia considerado a judicialização do projeto por Arnaldinho como uma ação de “perseguição política” e apontou, agora, “roubo” da sua proposta. Afirmou, porém, que votou sim ao novo projeto, que deveria ser tratado como prioridade “para as políticas de Direitos Humanos e da dignidade humana”, mas “o prefeito precisou de seis anos e a aprovação as lei pelo vereador para tratar dessa importante matéria”.

Na mensagem encaminhada aos vereadores, a prefeitura afirma que o município possui competência comum, prevista na Constituição Federal, para promover políticas de assistência social, combater a pobreza e garantir o direito humano à alimentação adequada. O texto também faz referência à Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei nº 11.346/2006), que reconhece os bancos de alimentos como instrumentos da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

Segundo o Executivo, os bancos de alimentos integram a Rede Pública de Equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional, ao lado de restaurantes populares, cozinhas comunitárias e hortas urbanas, e devem ser geridos de forma técnica e institucional pelo setor responsável pela política de segurança alimentar. Em Vila Velha, essa atribuição é exercida pela Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional, vinculada à Semas, que, de acordo com a prefeitura, atua desde 2012 em ações voltadas ao enfrentamento da fome e da insegurança alimentar.

A justificativa do novo projeto também lista uma série de programas e adesões recentes do município na área de segurança alimentar, como o Programa Compra Direta de Alimentos, a adesão ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), a Estratégia Alimenta Cidades e o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Para a prefeitura, a consolidação do Banco Municipal de Alimentos como serviço público estruturante é fundamental para articular essas políticas, fortalecer a governança e otimizar recursos.

Um dos principais argumentos do Executivo para revogar a Lei nº 7.209/2025 é que a norma anterior classificava o Banco de Alimentos como um programa, e não como um serviço público permanente. Na avaliação da prefeitura, essa definição fragiliza a política pública, já que programas têm caráter temporário, enquanto o combate à fome e ao desperdício de alimentos exige ações contínuas e estruturadas.

O Executivo também apontou problemas de nomenclatura institucional na lei revogada, como a referência a uma secretaria inexistente, além da ausência de critérios claros para definição dos beneficiários e da falta de pactuação prévia com o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (Comsea/VV), instância responsável pelo controle social da política.

Com a aprovação do novo projeto, o Banco Municipal de Alimentos passa a ser instituído como serviço público integrado ao Sistema Único de Assistência Social (Suas) e articulado ao Sisan. O texto define que caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social a gestão, coordenação, coleta, armazenamento e distribuição dos alimentos, podendo atuar diretamente ou por meio de parcerias e convênios.

Entre as atribuições previstas, estão a captação de alimentos com agricultores familiares, produtores rurais, empresas, supermercados e demais doadores; a realização de triagem, seleção e armazenamento adequado; e a distribuição para unidades da rede socioassistencial, como Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados (CREAS), Centro Pop, serviços de acolhimento institucional e cozinhas comunitárias.

O projeto também prevê a realização de ações de educação alimentar e nutricional, campanhas de conscientização sobre o desperdício de alimentos e a publicação de relatórios periódicos de transparência e prestação de contas. A proposta estabelece ainda que o Banco Municipal de Alimentos não poderá receber doações em dinheiro, determinando que eventuais recursos financeiros sejam direcionados exclusivamente ao Fundo Municipal de Assistência Social.

Quanto aos beneficiários, a nova lei define critérios como residência em Vila Velha, inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), renda familiar per capita dentro dos limites de vulnerabilidade e pertencimento a grupos prioritários, como idosos em risco social, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes e famílias com crianças e adolescentes em situação de insegurança alimentar.

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