A partir deste domingo (5), Justiça Eleitoral deve divulgar para os partidos políticos a lista dos devedores de multa eleitoral. A lista servirá de base para que sejam expedidas as certidões de quitação eleitoral, quem estiver em dívida deverá quitá-las para conseguir as certidões negativas para garantir o registro de candidatura.
A certidão faz parte de uma lista de documentos que deve ser apresentada pelo candidato no momento do registro da candidatura. As dívidas podem advir de multas recebidas nas eleições passadas ou problemas na prestação de contas da campanha.
O dia 30 deste mês é outra data importante para o calendário eleitoral. A partir dessa data fica proibido às emissores de TV e rádio transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato. A vedação já existia, mas a minirreforma eleitoral do ano passado (Lei Federal 13.165/2015) mudou o prazo para 30 de junho.
Por isso, o deputado estadual Amaro Neto (SD) tem até essa data para deixar o programa que apresenta na TV e que em grande parte é responsável por sua visibilidade.

