Candidatura do partido Novo é a primeira a ser deferida pela Justiça Eleitoral
Dos 14 concorrentes à Prefeitura de Vitória, a candidatura do coronel Nylton Rodrigues, do partido Novo, foi a primeira a ser deferida, segundo os registros da Justiça Eleitoral referentes às eleições de 15 de novembro. As restantes aguardam o resultado do julgamento, que passa pela análise dos dados apresentados, inclusive eventuais pedidos de impugnação.
Coronel Nylton é ex-secretário de Segurança na gestão Paulo Hartung e tem como candidata a vice a servidora pública Patrícia Maria Bortolon. As candidaturas a prefeito este ano têm limite de gastos estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de R$ 7,3 milhões. Até agora, o candidato do Novo prestou contas de R$ 34,2 mil, distribuídos em pessoas físicas (R$ 17 mil), financiamento coletivo (R$ 11,6 mil), doação do partido (R$ 1,5 mil) e recursos próprios (R$ 4 mil).Aprovado no processo seletivo do partido Novo, ele ocupou foi um dos responsáveis pela repressão à paralisação da Polícia Militar, em fevereiro de 2017, período no qual mais de 200 homicídios ocorreram no Estado. Antes de ser candidato a prefeito de Vitória, esteve cotado para disputar a Prefeitura da Serra.
Deferimento
No TRE-ES, após ser apreciado o processo, o registro do candidato pode ser considerado "apto" ou "inapto". Caso o candidato preencha todas as condições de elegibilidade, isto é, não tenha nenhuma contestação e o pedido tenha sido acatado, a situação que aparecerá no sistema será "apto" e "deferido".
Outro caso é quando o candidato aparece como apto, mas houve impugnações e a decisão é no sentido de negar o registro. Nesse caso, a situação será "apto", e o complemento será "indeferido com recurso". Existe ainda o caso do candidato que apresentou o registro, e as condições de elegibilidade avaliadas foram deferidas pelo juiz; contudo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou o partido recorreu da decisão. Nessa hipótese, a condição será "apto" e "deferido com recurso".
Na situação de registro julgado como apto, ainda existem as possibilidades de "cassado com recurso" ou "cancelado com recurso". Isso ocorre quando o candidato teve o registro cassado ou cancelado pelo partido ou por decisão judicial, porém apresentou recurso e aguarda uma nova decisão.
Deferimento
No TRE-ES, após ser apreciado o processo, o registro do candidato pode ser considerado "apto" ou "inapto". Caso o candidato preencha todas as condições de elegibilidade, isto é, não tenha nenhuma contestação e o pedido tenha sido acatado, a situação que aparecerá no sistema será "apto" e "deferido".
Outro caso é quando o candidato aparece como apto, mas houve impugnações e a decisão é no sentido de negar o registro. Nesse caso, a situação será "apto", e o complemento será "indeferido com recurso". Existe ainda o caso do candidato que apresentou o registro, e as condições de elegibilidade avaliadas foram deferidas pelo juiz; contudo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou o partido recorreu da decisão. Nessa hipótese, a condição será "apto" e "deferido com recurso".
Na situação de registro julgado como apto, ainda existem as possibilidades de "cassado com recurso" ou "cancelado com recurso". Isso ocorre quando o candidato teve o registro cassado ou cancelado pelo partido ou por decisão judicial, porém apresentou recurso e aguarda uma nova decisão.
Veja mais notícias sobre Política.
Comentários: