Casos de Covid em políticos fazem secretário de Saúde pedir proibição de comícios
Os comícios políticos e outros tipos de aglomeração comuns em períodos eleitorais, que deveriam ser evitados desde setembro, segundo decreto do governador Renato Casagrande, não poderão ser realizados até o final da campanha, no próximo dia 12. Em coletiva de imprensa nesta sexta-feira (30), o secretário de Estado da Saúde, Nésio Fernandes, anunciou o envio de uma solicitação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), para que proíba esse tipo de manifestação, a fim de reduzir o avanço dos casos de Covid-19 no Estado.
Outros casos recentes já foram registrados, como em Vila Velha, onde o prefeito Max Filho (PSDB) foi diagnosticado, e em Cariacica, com o candidato a prefeito Sandro Locutor (Pros), que ficou hospitalizado por dez dias. Nesta sexta-feira, o subtenente Assis, que também concorre à prefeitura de Cariacica pelo PTB, é mais um suspeito de ter sido infectado pela enfermidade, aguardando comprovação.
Desde o início da campanha eleitoral, vários candidatos vêm realizando comícios e promovendo outros tipos de aglomeração, muitas vezes sem o uso de máscaras, comportamento apontado pelo secretário Nésio Fernandes como um dos fatores causadores do aumento de casos no Espírito Santo.
O secretário confirmou a ocorrência de novos casos, depois de um período de estabilização, no interior e, principalmente, em Vitória e Vila Velha, gerados por "comportamentos inadequados" e por conta de mudanças de critério de testagem. "Não estão sendo respeitadas as normas, com base no decreto do governador Renato Casagrande", explicou Nésio Fernandes, acrescentando o registro de várias atividades não autorizadas, segundo o Decreto 4.636, editado em 19 de abril.
O decreto afirma que "ficam mantidas as medidas de redução de circulação e aglomeração de pessoas em hipermercados, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias e lojas de conveniência, e de agências de casas lotéricas, previstas, respectivamente, nos Decretos nº 4.632-R, de 16 de abril de 2020, e 4.616-R, de 30 de março de 2020".
O secretário ressalta que a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) "poderá editar ato a fim de alterar as regras previstas nos Decretos referidos no § 1º, observada a uniformidade de tratamento em todo o território estadual, independentemente da classificação de risco, podendo ser adotadas medidas adicionais de proteção de acordo com a variação de risco de cada região".
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