A tragédia envolvendo o presidenciável Eduardo Campos, morto em um acidente aéreo na manhã desta quarta-feira (13), desencadeou na classe política uma série de especulações sobre o destino da coligação que ele comandava ma disputa à Presidência da República.
Diante da consternação causada pela morte abrupta do presidenciável, o PSB não deu qualquer orientação a seus filiados sobre o posicionamento eleitoral, como deixou claro o governador Renato Casagrande, pois não havia clima para isso.
Nos próximos dias, porém, o partido deve se reunir com o leque de aliados para definir um posicionamento para a eleição. A tendência é de que a candidata a vice, Marina Silva (Rede), venha a substituir Campos no comando da chapa. Essa possibilidade divide o mercado político.
A ex-senadora e ex-ministra vinha tentando transferir votos para o presidenciável socialista. Agora ela poderá ser a candidata, mas não há uma certeza sobre a capacidade de Marina na campanha presidencial, devido ao alto índice de rejeição.
Embora não fosse muito conhecido no Espírito Santo, a morte de Eduardo Campos também afeta a disputa. O governador Renato Casagrande, correligionário e amigo do presidenciável, declarou apoio ao socialista no início do ano. Sua identidade com Campos era muito forte, o que não acontece em relação a Marina Silva.
Além disso, os aliados de Marina no Estado andavam insatisfeitos com o governador desde a definição do nome do ex-prefeito de Vila Velha, Neucimar Fraga, para a vaga de candidato ao Senado, alegando que não foram consultados sobre a mudança. Por outro lado, a ex-senadora teve um desempenho relevante no Estado na disputa presidencial de 2010, o que pode ajudar em sua campanha, mas não se pode dizer que isso represente transferência de votos para Casagrande.
Regra
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quarta-feira, as regras para a substituição de candidatos, que está prevista na legislação eleitoral vigente. No caso específico de falecimento de candidato, a substituição poderá ser requerida mesmo após o prazo de até 20 dias antes do pleito, previsto para os demais casos.
No entanto, apesar de a substituição poder ser solicitada a qualquer momento, o partido político a que pertencer o substituído deverá pedir o registro do novo candidato “até 10 dias contados do fato” que deu causa à necessidade de substituição.
A escolha do substituto será feita na forma estabelecida no estatuto do partido político, sendo que, nas eleições majoritárias, “se o candidato for de coligação, a substituição deverá ser feita por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos políticos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido político ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência”.
Caso haja substituição, o fato deverá ser amplamente divulgado pelo partido político e/ou coligação do substituto para esclarecer o eleitorado, “sem prejuízo da divulgação também por outros candidatos, partidos políticos e/ou coligações e, ainda, pela Justiça Eleitoral, inclusive nas próprias seções eleitorais, quando determinado ou autorizado pela autoridade eleitoral competente”.
O registro de candidato que venha a falecer deverá ser cancelado de ofício pelos tribunais eleitorais, quando tiverem conhecimento do fato, cuja veracidade deverá ser comprovada. No caso de o substituto ser o atual candidato a vice, o registro da candidatura deve ser cancelado junto a Justiça Eleitoral e deve ser registrada uma nova chapa.
Já nas eleições proporcionais (para deputados e vereadores), a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até o dia 6 de agosto de 2014 (Resolução 23.405, art. 61, parágrafo 6º).
(Com informações do TSE)

