Quinta, 28 Março 2024

Comissão de Justiça da Assembleia aprova reestruturação de cartórios

plenario_ales_6_ellencampanharo_ales Ellen Campanharo/Ales
Com a rejeição de emendas dos deputados Theodorico Ferraço (DEM) e Marcos Garcia (PV), a Comissão de Justiça da Assembleia Legislativa aprovou, na tarde desta terça-feira (3), o Projeto de Lei (PL) 113/2021, do Tribunal de Justiça (TJES), que altera a e reestrutura as serventias extrajudiciais no Estado. A discussão da matéria, polêmica por envolver alterações nas comarcas do Estado, provocou bate-boca entre os parlamentares, havendo intervenção do presidente da Casa, Erick Musso (Republicanos), para acalmar os ânimos. A matéria ainda passará por outros colegiados antes de ser levada à votação no Plenário. 

Algumas alterações foram propostas ao projeto, por meio de emendas dos parlamentares ao texto enviado pelo TJES. A do deputado Ferraço, rejeitada pelo relator Fabrício Gandini (Cidadania), modificava o parágrafo 16 do artigo 1º, para anexar as atribuições do serviço de registro civil das pessoas naturais do 1º Distrito da sede da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim às do serviço de tabelionato de notas do 2º Distrito.

"A existência de dois registros civis das pessoas naturais no distrito da sede de Cachoeiro de Itapemirim sem definição quanto à territorialidade se traduziria em grave lesão ao princípio da legalidade, razão pela qual a presente emenda é extremamente necessária para preservação da ordem jurídica", comentou o parlamentar.

Ferraço reclamou que se o projeto for aprovado sem essa emenda, vai obrigar a população de Cachoeiro a se deslocar para o Distrito de Itaoca para várias atividades cartoriais. O deputado Marcos Garcia também se manifestou e afirmou que o mesmo acontecerá no município de Linhares, apontando a rejeição como "sem lógica".

O projeto promove desmembramentos e anexações que, segundo o presidente do TJES, Ronaldo Gonçalves de Sousa, não irão provocar impacto orçamentário e financeiro no Poder Judiciário, "uma vez que os delegatários das serventias extrajudiciais são remunerados por meio de emolumentos tabelados e pagos exclusiva e diretamente pelos usuários do serviço".

Os cartórios notariais ou de registro que estejam em desacordo com o perfil social e econômico da respectiva localidade sofrerão aumento na quantidade de serviços prestados, a fim de ampliar as opções de atendimento aos usuários. É o caso de Guarapari que, conforme o texto, passaria a contar com o 4º tabelionato de notas.

Além disso, poderá haver desmembramento, o que significa que um município poderá contar com mais de uma unidade de cartório ou tabelionato. Esse é o caso de Linhares e de Vitória, que passam a contar com três novas serventias: o serviço de registro de imóveis do 1º Ofício da 4ª Zona, o de registro de imóveis do 1º Ofício da 5ª Zona, e o de registro de imóveis do 1º Ofício da 6ª Zona.

A medida também estabelece que as localidades impossibilitadas de prover as titularidades das respectivas serventias por concurso público ou por qualquer outra razão terão o serviço desativado e anexado à localidade mais próxima ou sede do respectivo município. Nesse caso, o acervo oriundo da serventia desativada passará a pertencer ao cartório ou tabelionato que o recepcionará, principalmente, no que se refere ao recolhimento de taxas.

Onze municípios terão seus cartórios de registro civil de pessoas naturais anexados aos respectivos tabelionatos (cartórios de notas e documentos responsáveis por testamentos, escrituras, registros de firmas, reconhecimento de documentos, entre outros serviços).

São eles: Anchieta, Pedro Canário, Marechal Floriano, Iúna, Nova Venécia, Jaguaré, Muqui, São Gabriel da Palha, Cachoeiro de Itapemirim, Venda Nova do Imigrante e Piúma. Nesse caso, haverá a incorporação de um tipo específico de serviço prestado pelo estabelecimento a alguma já existente, mesmo que possuam distinção em suas atribuições.

De acordo com o TJES, além de ser uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a reestruturação periódica e constante é necessária, tendo em vista a evolução demográfica, o crescimento da renda per capita e o perfil socioeconômico das localidades às quais se destinam as serventias.

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Comentários: 1

NEY RIBEIRO MARTINS em Quinta, 12 Agosto 2021 16:57

Manato 22

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