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Conselho de Ética suspende mandato de Gilvan da Federal por três meses

Decisão inédita foi punição por falas misóginas contra a ministra Gleisi Hoffmann

O deputado federal Gilvan da Federal (PL) teve seu mandato suspenso por três meses após decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados em reunião deliberativa nesta terça-feira (6). A medida é fruto de uma representação protocolada pela Mesa Diretora no último dia 30 de abril, tendo como argumento quebra de decoro parlamentar após o deputado proferir falas misóginas contra a deputada federal e presidente nacional da sigla, Gleisi Hoffmann, durante sessão da Comissão de Segurança Pública, realizada no dia anterior.

Reprodução Câmara dos Deputados

Dos 20 parlamentares que participaram da análise do caso, 15 foram favoráveis à suspensão, incluindo a deputada do Espírito Santo, Jack Rocha (PT), e ainda Albuquerque (Republicanos/RR), Ana Paula Lima (PT/SC), Chico Alencar (Psol/RJ), Gutemberg Reis (MDB/RJ), João Leão (PP/BA), Júlio Arcoverde (PP/PI), Luciano Vieira (Republicanos/RJ), Márcio Marinho (Republicanos/BA), Natália Bonavides (PT/RN), Paulo Magalhães (PSD/BA), Ricardo Maia (MDB/BA), Sidney Leite (PSD/AM), Josenildo Abrantes (PDT/AP) e Rodrigo Gambale (Podemos/SP).

Quatro votaram contra: Alexandre Ramagem (PL/RJ), Cabo Gilberto Silva (PL/PB), Luiz Lima (Novo/RJ) e Rafael Simões (União/MG). O presidente da Comissão de Ética, deputado Leur Lomanto Júnior (União/BA), não vota.

Por meio da representação, a Mesa Diretora apontou que Gilvan da Federal se referiu a Gleisi Hoffmann como “a amante”, apelido contido em uma suposta lista de políticos que receberam propina da Odebrecht, além de insinuar que ela seria “uma prostituta do caramba”.

A decisão, inédita, tem como base a recente Resolução 11/24, que conferiu à Mesa Diretora do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar a prerrogativa de propor a suspensão cautelar do mandato. A proposta inicial era uma suspensão de até seis meses, mas após negociações, o relator do caso, deputado Ricardo Maia (MDB/BA), definiu três meses. O suplente de Gilvan, Júnior Corrêa (Novo), vice-prefeito de Cachoeiro de Itapemirim (sul do Estado), não é convocado neste caso, já que, para isso, p prazo teria que ultrapassar 120 dias.

Para defender seu posicionamento, Ricardo Maia usou como base o artigo 4º e incisos 1 e 6 do Código de Ética e Decoro Parlamentar, que refutam a utilização de “expressões ofensivas à honra dos parlamentares”. O deputado também mencionou o artigo 5º, que, de acordo com ele, reforça a vedação. Para ele, a fala de Gilvan da Federal “trata-se de manifestações que ultrapassam o limite da liberdade de expressão parlamentar”.

Gilvan ainda tentou sensibilizar os demais demonstrando publicamente apoio a sua esposa, que, de acordo com ele, está enfrentando problemas de saúde envolvendo a mãe. Disse que não vai recorrer da decisão e acusou parlamentares de esquerda de agredir o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e deputados de direita. Alegou que se sua suspensão “servir para que deputados e deputadas da esquerda parem de ofender o ex-presidente Jair Bolsonaro e sua família, que assim seja”.

Histórico de violência de gênero

A reunião deliberativa do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar começou pela manhã e terminou no final da tarde após um longo e repetitivo debate, no qual, inclusive, foram lembrados outros casos de violência cometidos por Gilvan da Federal. Um deles foi a condenação do parlamentar a pagar R$ 10 mil para a deputada estadual Camila Valadão (Psol) como reparação de danos morais, além fixar punição de um ano, quatro meses e 15 dias de reclusão.

A decisão foi proferida em março último, pelo juiz Leonardo Alvarenga da Fonseca, da 52ª Zona Eleitoral de Vitória. O caso ocorreu em dezembro de 2021, quando ambos eram vereadores de Vitória. Na ocasião, Gilvan mandou Camila calar a boca e a chamou de “satanista”, “assassina de bebê” e “assassina de criança”. O magistrado disse que “mesmo num ambiente em que a liberdade de expressão, para garantir o embate de ideias, admite elastério nas palavras e impõe tolerância redobrada, em que até palavras de baixo calão se aceitam e os limites da boa educação já tenham sido há muito ultrapassados, de forma alguma é lícito a um parlamentar mandar outro calar a boca. Esta manifestação é incomportável no conceito de liberdade de expressão”.

Gilvan da Federal se tornou réu em uma denúncia ofertada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) por violência política de gênero e injúria racial contra a deputada estadual Camila Valadão em março de 2024. O fato da denúncia ocorreu quando, durante uma manifestação dos professores da rede municipal de ensino na Câmara de Vitória, Camila pediu respeito ao momento de fala do vereador Anderson Goggi (PP).

Foi aí que Gilvan, fora do microfone, a mandou calar a boca. A vereadora reagiu dizendo “você não vem me mandar a calar a boca aqui dentro, você não vem me xingar, porque eu não baixo bola para você. Você me respeita, não me manda calar a boca”. Nesse momento, a transmissão ao vivo da sessão foi interrompida, impossibilitando os cidadãos de terem conhecimento do que se passou a partir daí. Porém, na ocasião, Camila publicou em suas redes sociais vídeos feitos por pessoas que estavam no local, que a mostram, ao microfone, dizendo “eu exijo respeito, não caio em provocação, não. Como que um homem eleito pode mandar uma vereadora no exercício de sua atividade parlamentar calar a boca?!”.

Ao contrário de Camila, Gilvan não falou ao microfone, impossibilitando que sua fala fosse ouvida com clareza, mas as imagens mostram que ele estava muito alterado e apontando o dedo para a vereadora, inclusive fazendo o gesto de “arminha”. Entre as acusações, chamou Camila de “satanista” e “assassina de bebês e crianças”.

No início de fevereiro de 2024, Gilvan passou por uma condenação na Justiça por calúnia e difamação contra a secretária estadual das Mulheres, Jacqueline Moraes (PSB), quando ela era vice-governadora, fato que também foi recordado na reunião da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar. Jacqueline processou Gilvan após discurso em plenário que foi divulgado nas redes sociais, acusando-a de “enriquecimento acelerado” e dona de “fazendas e fazendas”. A secretária já tinha conseguido, também via Justiça, a retirada do conteúdo do ar.

Durante e votação desta terça-feira, também foi recordado que Gilvan, quando era vereador de Vitória, se tornou réu na Justiça por falas transfóbicas na Câmara contra a ativista e mulher trans, Deborah Sabará. Os ataques foram feitos durante uma sessão em abril de 2022. Após Deborah Sabará ser homenageada em uma Moção de Aplauso pelo Dia da Mulher, Gilvan utilizou a tribuna da Casa de Leis para questionar se a ativista tinha nascido mulher, dizendo ainda que “Deus fez homem e mulher, o resto é jacaré”.

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