“Isso, é irmã da prefeita”, responderam do gabinete de Vera Costa, prefeita de Guaçuí (sul do Estado), do PDT, à pergunta se a secretária de Finanças do município, Sebastiana Cristina Costa, era irmã dela.
Denúncias da sociedade apontam outros casos de nepotismo no Executivo municipal, que inclui também o marido da prefeita, Hermes Afonso Guimarães, secretário de Obras; e os primos em primeiro grau da prefeita Kátia Costa, lotada na Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, Joilson Wagner Costa, superintendente da Defesa Civil, e Paulo Sérgio Silva, ocupante de cargo na Superintendência do Procon.
De acordo com a Súmula Vinculante número 13, de 21 de agosto de 2008, fica proibida a “nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança”.
A lei diz ainda que isso se aplica, também, à “função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, o que viola a Constituição Federal”.
A proibição contida na lei foi alvo de contestação do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, ao afirmar que “cargos de natureza política, como o de secretário de Estado ou secretário municipal, não se submetem às hipóteses da Súmula Vinculante 13, que veda a prática do nepotismo na administração pública”.
A questão gera polêmica há décadas no Brasil, e somente em outubro de 2007 o País passou a ter uma lei disciplinando essa prática, com a Lei Complementar 097/2007, aprovada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco, vetando a nomeação de parentes. Em 2010, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou, em 4 de junho, o decreto federal nº 7.203, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal.
Denúncia eleitoral
Este não é único caso encolvendo a gestão de Vera Costa. Ela e o vice-prefeito Miguel Arcanjo Riva Pereira (SD) respondem a processo de cassação por supostas irregularidades nas últimas eleições.
A denúncia inicial foi movidapela chapa derrotada – que era encabeçado por Zé Luiz Caversan (PSB). Na ação, a coligação pediu a apuração da suposta prática de compra de votos e abuso de poder econômico. A acusação dá conta da distribuição de tíquetes impressos aos eleitores, que seriam trocados por cestas básicas em um supermercado do município.
Durante a instrução do processo no juízo de 1º grau, foram ouvidas testemunhas, entre elas, funcionários da assistência social da prefeitura e supostos beneficiários. Além de contestar o recurso da prefeita, o Ministério Público pede a inclusão nos autos da secretária de Assistência Social do município, Josilda Amorim, que seria a responsável pela distribuição das cestas básicas.
Em março deste ano, o juiz eleitoral Eduardo Geraldo de Matos considerou que não ficou comprovada a captação ilícita de sufrágio ou a participação da prefeita e de seu vice nos atos tidos como ilegais. O juiz acolheu a tese da defesa de que a distribuição das cestas básicas era prevista em uma resolução do Conselho Municipal de Assistência Social desde 1996, hipótese que permitiria a distribuição, pois seria um beneficio já seria existente. Além disso, o juiz afirma na sentença que nenhuma das testemunhas teria deixado claro que houve solicitação de favor eleitoral.
No entanto, o Ministério Público concluiu, em seu parecer, que as “alegações apresentadas extemporaneamente são desprovidas de valor”, não sendo possível acolher o recurso da prefeita, cujas provas são explícitas. O procurador pediu a condenação dos acusados, no processo que será decidido no Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES).

