O deputado Sérgio Majeski (PSDB) protocolou uma representação ao Ministério Público Federal (MPF) sobre as condições das escolas estaduais. Ano passado, o parlamentar visitou 128 escolas estaduais em 70 dos 78 municípios capixabas. As visitas resultaram num relatório que serviu de base para a representação.
No documento o deputado relata a situação encontrada Estado adentro. Em algumas unidades, as salas funcionam em estruturas de PVC, enquanto em outras não há refeitório e os alunos almoçam em pé. Em muitas outras, as quadras estão descobertas ou simplesmente não há quadras esportivas. Questões de climatização também se apresentam como um problema.
A denúncia oferecida ressalta que as ações do governo estadual ferem diversas leis federais, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além da Constituição Federal e da Constituição Estadual.
Com o fechamento de turmas, turnos e escolas, o direito a crianças e adolescentes à Educação fica vedado. Um bom exemplo dessa situação pode ser constatado no município de Muniz Freire, no Sul do Estado, onde as atividades das unidades EEEM Judith Viana Guedes, EEEM Menino Jesus e EEEM Profª Maria Candido Kneipp, localizadas na zona rural, foram encerradas. Agora, para dar continuidade ao processo educacional, esses alunos estão condicionados a estudarem no Centro da cidade, cerca de 40 km de suas casas.
“Importante salientar todos esses alunos são filhos de agricultores e precisam colaborar na obtenção de renda familiar, desenvolvendo suas atividades na lavoura e buscando o sustento de suas famílias durante o dia e somente podem estudar a noite”, lembra Majeski, ao ressaltar que essas unidades ofereciam aulas no período noturno.
A falta de estrutura física mínima nas unidades da rede e os altos investimentos no programa Escola Viva também são alvo de indignação e constam na denúncia protocolada no MPF.
“Em Ecoporanga, na escola estadual Ecoporanga, também conhecida como Pio XXII, onde há uma turma funcionando com 63 alunos. A Lei diz claramente que uma turma de Ensino Médio, se houver capacidade em termos de tamanho, pode funcionar com no máximo 40 alunos. Como podemos admitir que 63 alunos sejam enfiados dentro de uma sala de aula?”, alertou o deputado.
A ilegalidade da contratação de professores em designação temporária também é objeto de denúncia, uma vez que a Constituição Federal de 1988 tornou obrigatória a aprovação prévia em concurso público para o provimento de quaisquer cargos ou empregos na Administração Direta e Indireta.
Na denúncia foram anexados a Cópia da Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Estadual e o termo do depoimento do deputado Sérgio Majeski à promotora Maria Cristina Pimentel.

