Segunda, 29 Abril 2024

Assembleia analisa criação de consórcio de estados do Sul e Sudeste

ales_plenario_140223_anasalles_ales Ana Salles/Ales
Objeto de polêmica por conta de declarações separatistas do governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), começou a tramitar na Assembleia Legislativa, nesta segunda-feira (7), o projeto de lei do governo do Estado que institui o Consórcio de Integração dos Estados do Sul e Sudeste do Brasil (Cosud). A iniciativa reúne o Espírito Santo, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

No texto, Renato Casagrande (PSB) explica que o projeto visa "promover a integração dos entes consorciados, a consecução dos interesses comuns, o planejamento integrado e desenvolver políticas de integração para melhorar a qualidade do serviço público".

O governador mineiro, apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), disse em entrevista sobre o consórcio ao jornal Estadão, nesse sábado (5), que "já decidimos que, além do protagonismo econômico que temos, nós queremos, que é o que nunca tivemos, o protagonismo político". Zema afirmou que o bloco promete atuar em conjunto no Parlamento sempre que possível" e criticou a criação de um fundo para as regiões Nordeste, Centro-Oeste e Norte, afirmando que Sul e Sudeste também precisam de ações sociais e que essa região "vai seguir arrecadando mais do que recebendo".

Já Casagrande, que apoiou o presidente Lula, rebateu Zema e disse que "isso é opinião pessoal dele. O ES participa do Cosud para que ele seja instrumento de colaboração para o desenvolvimento e um canal de diálogo com as demais regiões". As declarações de Zema geraram protestos dos governadores da região Nordeste.

O projeto é resultante da reunião de governadores da região que participaram do segundo ciclo de reuniões do Cosud, realizado em Belo Horizonte, que elegeu o governador do Paraná, o bolsonarista Carlos Massa Ratinho Junior, como primeiro a comandar as ações do colegiado. Na ocasião, foi assinado o protocolo de intenções para criar oficialmente, por força de lei, o consórcio em cada um dos estados-membros.

Com prazo de vigência indeterminado, o PL 613/2023 estabelece que o consórcio será mantido financeiramente pelos estados-membros mediante transferência de verbas (contrato de rateio), patrocínio, contratações, prestação de serviços, rendimentos e doação de bens móveis e imóveis.

Por meio de gestão associada, o Cosud poderá firmar instrumentos de outorga, concessão ou permissão, por exemplo, para atuar em áreas comuns de responsabilidade do poder público, incluindo infraestrutura e logística, segurança pública, agricultura e pecuária, saúde, educação, fazenda e previdência, meio ambiente e desenvolvimento social.


O protocolo de intenções a ser ratificado traz em seu texto os instrumentos para colocar em prática o consórcio, elaborar programas para obtenção de recursos públicos federais ou estaduais e viabilizar a execução de obras por meio de concessão ou permissão.

Direção

O projeto que tramita na Assembleia detalha como será o funcionamento do Cosud, faz menção às composições e competências dos órgãos diretores (Secretaria, Executiva, Presidência e Assembleia Geral), eleição e deposição do presidente, registros e publicação das atas e a criação de um estatuto.

A Assembleia Geral será composta pelos governadores (vices ou representantes) dos estados-membros e se reunirá três vezes ao ano ou sempre que for convocada. Terá a função de deliberar sobre os assuntos, com votação nominal e aberta, respeitando-se o quórum necessário.

Além de eleger o presidente, a Assembleia homologará a escolha do secretário-executivo e aprovará o plano de trabalho e orçamento do consórcio, realizará operações de crédito, autorizará minutas de contrato de concessão de serviço ou obras, entre outras funções.

Já o presidente, que deverá ser um governador participante do consórcio, será eleito pelos pares e terá mandato de um ano, com possibilidade de reeleição. A ele caberá nomear e exonerar o secretário-executivo. O representante legal do Cosud será o ordenador de despesas e poderá ser destituído a qualquer tempo por meio de uma moção de censura.

As atribuições do secretário-executivo também estão detalhadas e incluem funções administrativas como movimentar contas bancárias do consórcio em conjunto com o presidente, ser responsável pela gestão patrimonial e cuidar da documentação produzida.

O PL prevê a criação de 10 cargos públicos regidos pela CLT: o de secretário-executivo, cuja remuneração será de R$ 19,5 mil; e nove assessores, cada qual com vencimento de R$15,5 mil. Essas funções serão de livre nomeação e demissão ou poderão ser ocupadas por funcionários cedidos pelos entes consorciados.

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