Terça, 30 Abril 2024

Deputados aprovam três projetos do governo para enfrentar tragédia das chuvas 

Deputados aprovam três projetos do governo para enfrentar tragédia das chuvas 

Fundo Reconstrução do Espírito Santo, Cartão de Reconstrução e Isenção de ICMS foram os três projetos do governo aprovados, nesta segunda-feira (27), na Assembleia Legislativa, em sessão extraordinária que interrompeu o recesso parlamentar dos deputados estaduais. As medidas visam possibilitar, de forma legal, o enfrentamento aos danos causados pelas chuvas dos últimos dias, principalmente no sul do Estado. 


A convocação extraordinária, já que o parlamento encontra-se em recesso, foi feita pelo presidente da Assembleia, deputado Erick Musso (Republicanos), a pedido do governador Renato Casagrande (PSB). Os deputados decidiram votar as matérias no mesmo dia, devido à urgência dos fatos, e, para tanto, foi necessária a publicação das matérias no Diário do Poder Legislativo. 


Os projeto


O Projeto de Lei (PL) 60/2020 cria auxílio financeiro às famílias de baixa renda atingidas por desastres decorrentes das chuvas que acometeram o Estado no mês de janeiro de 2020, denominado Cartão Reconstrução Espírito Santo, e autoriza o subsídio ao pagamento de juros, destinados à assistência à população atingida por desastres naturais.


A proposta permite doação em dinheiro às famílias com renda até três salários mínimos para compra de móveis, eletrodomésticos e materiais de construção, desde que inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) de benefícios sociais do Governo Federal e comprovarem residência no município em que foi declarado o estado de calamidade. O quarto requisito para direito ao auxílio é de que o imóvel da família tenha sido diretamente atingido pelo desastre.


A seleção preliminar das famílias aptas ao benefício deverá ser concluída até o dia 1º de junho. Os demais prazos para etapas subsequentes serão definidos pelo governador ou pela Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (Setades).


O auxílio, pago em espécie e quantia única, terá seu valor fixado via decreto. As despesas decorrentes do crédito de cada cartão correrão por conta do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas).


O PL 60 também autoriza o Poder Executivo a equalizar o pagamento de juros, durante todo prazo contratual, decorrentes de financiamentos concedidos pelos bancos Banestes e Bandes para aquisição de bens em reposição a danos e prejuízos causados por desastres naturais.


Já o PL 61/2020 cria o Fundo Reconstrução Espírito Santo, destinado a prover recursos para garantir acesso facilitado ao crédito, por meio de financiamentos para pessoas físicas, cooperativas de produção, microempreendedores individuais e de micro, pequenas e médias empresas localizadas nos municípios atingidos.


Para ter direito ao financiamento será necessária a comprovação – via Defesa Civil, Corpo de Bombeiros ou órgão municipal – de que o estabelecimento foi direta e efetivamente atingido pelo desastre.


O fundo será constituído de recursos municipais, estadual e federal; contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras de cooperação, governamentais ou não; doações de pessoas físicas e jurídicas; retorno financeiro de financiamentos concedidos pelo próprio fundo; remuneração paga pelo Agente Financeiro (Bandes) sobre o uso da disponibilidade financeira do fundo; e outras receitas decorrentes de operações do mesmo.


A terceira matéria (PL 62/2020) introduz alterações na Lei nº 7000/2001, para conceder isenção de ICMS na aquisição de máquinas e equipamentos por contribuintes atingidos por desastres naturais.

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