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Desembargadora derruba liminar e FAMS terá nova eleição

A eleição da Federação das Associações de Moradores da Serra (FAMS) ganhou mais um capitulo na noite dessa quinta-feira (28). A chapa 2 conseguiu a antecipação de tutela em um recurso protocolado no Tribunal de Justiça do Estado (TJES), derrubando a liminar de primeira instância que havia determinado a posse dos membros da chapa três. O empate entre as duas chapas (2 e 3) foi decidido pelo critério de idade, ou seja, o candidato mais velho é eleito em caso de duas chapas somarem o mesmo número de votos.

 

Com isso, o processo eleitoral deve passar por um segundo turno entre as chapas 2 e 3, que na eleição do último dia 16. A decisão da desembargadora plantonista Heloisa Cariello derrubou a liminar concedida pela Quarta Vara Cível da Serra, que determinou nessa terça-feira (26) a posse imediata da chapa 3 como a vencedora da eleição. 
 
O processo foi encaminhado para a Terceira Câmara Cível, que vai analisar o mérito da questão, que está sob a relatoria da desembargadora Elizabeth Lordes. Mas a antecipação de tutela já abre caminho para a movimentação em torno da nova eleição.
 
No agravo apresentado pelo presidente da Chapa 2, Jean Cassiano, o grupo afirma que a decisão proferida pela comissão eleitoral no dia 19 passado, que estabeleceu a realização de novas eleições para resolver o empate entre as duas chapas, não seria nulo, pois foi tomada por dois dos três membros da comissão, respeitando o disposto no art. 33 do Regimento Eleitoral da FAMS. “Os casos de omissões serão resolvidos pela Comissão eleitoral por maioria simples dos votos”, diz a regra. 
 
Os membros da chapa três alegaram à Justiça que a reunião do dia 19 aconteceu na ausência do presidente da comissão eleitoral, o qual não foi convocado, estando apenas presentes o vice-presidente e o secretário da comissão eleitoral anterior, por isso, a decisão não teria validade. 
 
O grupo afirma ainda que na primeira reunião, do dia 18, que declarou a chapa 3 vitoriosa pelo critério da idade, foi feita com base no voto exclusivo de seu presidente, porque os demais membros presentes à reunião teriam optado por abster-se da votação.  

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