Quando houve o afastamento do prefeito de Itapemirim, no sul do Estado, Doutor Luciano Paiva (Pros) em abril passado, havia uma ideia equivocada nos meios políticos locais de que seu vice, Thiago Peçanha (PSDB), ao assumir a interinidade, manteria em curso o projeto do titular do cargo. Mas não é bem isso que vem acontecendo no município. O tucano vem impondo um próprio ritmo à gestão, o que não estaria agradando o grupo de Paiva.
A corda teria sido esticada com uma mudança na Secretaria de Obras do município, o que teria irritado o prefeito afastado e estabelecido o ruído na municipalidade entre o prefeito interino e o grupo de aliados de Paiva, que continua na gestão.
A situação não chega a ser extrema como aconteceu no governo passado de Luciano Paiva, que afastado do cargo foi substituído pela então vice Viviane Peçanha, que chegou a exonerar 23 lideranças ligadas ao prefeito em sua gestão interina. A relação entre os dois se desgastou e houve a ruptura. Tanto que na última eleição Viviane compôs chapa ao lado da deputada federal Norma Ayub (DEM), adversária Doutor Luciano Paiva.
A diferença entre o atual vice e a anterior é que Viviane era do grupo de Luciano e rompeu com ele. Já Thiago vem de outro grupo político. Com isso, o município se divide em três forças políticas: a de Luciano, a da deputada Norma Ayub e agora, a de Thiago Peçanha. O que pode deixar a situação política no município ainda mais complicada. Uma briga alimentada pelo atraente poder econômico do município, oriundo dos recursos dos royalties de petróleo.
Nessa disputa de forças políticas, Doutor Luciano Paiva tem um trunfo. Seis dos nove vereadores do município continuam em sua base aliada. Mas com o passar do tempo, se o prefeito não retornar ao cargo, essa lealdade pode se desfazer e o instinto de sobrevivência política dos vereadores os leve para o grupo do prefeito interino.
Doutor Luciano Paiva foi afastado do cargo em 26 de abril passado a pedido do Ministério Público Estadual, que denunciou um suposto esquema de fraude em licitações. O afastamento, aprovado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, é válido por 90 dias.

