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Disputa por comando da Câmara da Serra tem novo capítulo na Justiça

O parecer da13ª Promotoria de Justiça da Serra reacendeu as expectativas no grupo contrário à presidente da Câmara municipal, vereadora Neidia Pimentel (PSD), se colocando contra o embargo de declaração em seu favor. O parecer protocolado na Vara da Fazenda Pública municipal nesta segunda-feira (21), questiona o tempo dado para a recomposição da chapa na eleição do dia 1 de janeiro e a tempestividade do recurso.
 
“A embargante, alega em síntese, que a sentença teve por fundamento premissa fática equivocada, uma vez que se baseou, exclusivamente, na arguição de que foi concedido prazo de cinco minutos para a recomposição da chapa 1. Afirma que foi concedido prazo de uma hora. alega que esse fundamento foi apresentado somente pelo Ministério Público em parecer intempestivo de forma que não foi veiculado na peça inicial dos impetrantes. Em razão disso foram violados os princípios da não surpresa e da congruência, na medida em que não foi concedido às partes a oportunidade de se manifestarem sobre tal argumento”, disse.
 
No final de julho, o grupo de vereadores que questionava a eleição de Neidia, formado por Ailton Rodrigues (PSC), Aécio Leite (PT), Nacib Haddad e Fábio Duarte, do PDT conseguiu na Justiça anular a sessão que elegeu a mesa diretora. O argumento foi de que a comissão provisória concedeu apenas cinco minutos para que a se definisse a chapa que disputaria a eleição. 
 
Neidia Maura Pimentel  foi questionada por alguns colegas por estar inscrita nas duas chapas que disputavam a eleição. O vereador Alexandre Xambinho (Rede), que presidia a sessão, perguntou Neidia se ela seguiria como primeira secretária na Chapa 1 ou presidente na Chapa 2. Antes que Neidia respondesse que ficaria na Chapa 1, a reação dos vereadores da Chapa 2 foi imediata. 
 
O juiz substituto da Vara da Fazenda Pública, Marco Aurélio Soares Pereira, concedeu no dia 27 de julho em um mandado de segurança anulando a eleição. Na noite seguinte, em sessão extraordinária, escolheu um novo presidente. A chapa única, encabeçada pelo vereador Rodrigo Caldeira (Rede) foi eleita com a presença de 16 dos 23 vereadores do Legislativo municipal, sob a alegação de que fora dado apenas cinco minutos para a escolha da chapa. 
 
No último dia 1, a juíza titular da Vara Telmelita Guimarães Alves, acatou o embargo de declaração apresentado pela defesa da vereadora e a reconduziu ao cargo. A juíza entendeu que houve tempo hábil para a recomposição da chapa com uma hora concedida para a organização. Os vereadores pediram ainda correição na Vara da Serra, mas a Corregedoria do Tribunal não aceitou o pedido. Com a manifestação do MPES, agora o processo está novamente concluso para despacho. 
 
Para o Ministério Público nem cinco minutos, nem uma hora, não são suficientes para a definição.  “É impensável conceber que seja possível que, em pouco mais de uma hora, uma chapa se organize para concorrer a determinado pleito, sem que isso acarrete prejuízo na disputa. Nem mesmo em uma eleição de condomínio ou de grêmio estudantil é possível imaginar tal situação. Com maior razão, então, não há como conceder isso na disputa da Mesa Diretoria mais importantes e populosos do Estado”, diz o parecer.
 
A promotoria afirma ainda que a composição de uma chapa para a disputa da Mesa Diretora de uma Câmara Municipal demandam articulações e debates que exigem razoável período de tempo para serem realizados. O MPES pede que não sejam conhecidos nem promovidos em embargos de declaração opostos pela presidente, revogando a decisão que suspendeu os efeitos da sentença.

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