Segunda, 06 Mai 2024

Distribuição de bens está proibida a partir de 1º de janeiro

Distribuição de bens está proibida a partir de 1º de janeiro
Seguindo o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o próximo ano, a partir desta quarta-feira (1º), agentes públicos estão proibidos de executar várias ações. Mas no caso do Espírito Santo, devido ao estado de calamidade provocado pela chuva, o governador Renato Casagrande pode manter as atividades de distribuição de bens e valores para as vítimas das enchentes. 
 
As proibições visam ao equilíbrio da disputa, evitando o uso da máquina pública. Uma vez à frente de um aparelho público, os agentes políticos podem utilizar a estrutura administrativa para tirar vantagem em relação aos demais candidatos.  
Segundo o TSE, a partir de 1º de janeiro fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
 
Como o Estado tem hoje mais da metade dos municípios afetados pela chuva, que precisam da ajuda do governo do Estado para a reconstrução das cidades. O governador tem participado de atividades de sobrevôos nos municípios afetados, distribuição de alimentos e reuniões com prefeitos e secretários. Essas atividades como são ligadas à situação causada pela chuva poderão continuar a ocorrer sem problemas. 
A partir do dia 1º também estão proibidos programas sociais executados por entidade ligada a um candidato, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.
 
A partir de 8 de abril, até a posse dos eleitos, é proibido aos agentes públicos reajustar os vencimentos de servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
 
A maioria das ações estão proibidas a partir de 5 de julho, quando faltarão três meses para as eleições, quando ficam proibidas a nomeação, contratação ou demissão sem justa causa, os servidores públicos até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.
 
O tribunal, porém, permite nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;  nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; e nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 5 de julho de 2014.
 
A partir de 5 de julho, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, fica vedada a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais e estaduais. É proibido ainda o pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, exceto em casos urgentes.
 
Outra proibição é a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações e o comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de obras públicas.
 
Quem descumprir estas regras, previstas dos artigos 73 a 78 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) pode ficar sujeito ao pagamento de multa e os candidatos podem ter o registro ou o diploma cassados.

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Terça, 07 Mai 2024

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