Terça, 23 Abril 2024

Erick reverte derrota judicial que impedia nova eleição da Mesa Diretora

Erick reverte derrota judicial que impedia nova eleição da Mesa Diretora

Depois de sucessivas decisões desfavoráveis na Justiça, o presidente da Assembleia Legislativa, Erick Musso (Republicanos), conseguiu reverter no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) a proibição de convocar uma nova eleição para a Mesa Diretora (biênio 2021-2023). A decisão, divulgada nesta quarta-feira (4), acata pedido em ação civil pública movida pela seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), após a realização antecipada do pleito, no final de 2019, em processo apontado como inconstitucional e que expôs interesses políticos pessoais.


O texto da peça afirma que a Assembleia tornou sem efeito o resultado da eleição - que reconduziria Erick para um mandato iniciado ainda em 2021 - e regulamentou o parágrafo nono, do artigo 58 da Constituição Estadual, fazendo com que “diante do novo procedimento regulamentado para a eleição da Mesa Diretora, não se verifica qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade e, qualquer inconformismo em relação ao mesmo, deverá ser resolvido no âmbito do Poder Legislativo”.


Além disso, cita entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que não cabe ao Poder Judiciário interferir nos atos do legislativo, sob pena de ferir o Princípio da Separação dos Poderes. Assim, o TRF deferiu o requerimento “para suspender efeitos da decisão agravada que determinou que não fossem convocadas novas eleições da Mesa Diretora do biênio 2021/2023 até o julgamento da ação originária”.


Para o Tribunal Regional Federal, ao contrário das decisões liminares proferidas tanto pela Justiça Estadual como Federal, a Emenda Constitucional 113/2019, que garantiu a antecipação da disputa em 14 meses, não padece de vícios materiais em face da Constituição Federal.


A decisão contraria, também, parecer do Ministério Público Federal (MPF) divulgado no mês passado. “A alteração promovida pela Emenda Constitucional 113 é potencialmente capaz de lesar o interesse coletivo e as bases do Estado Democrático de Direito”, criticou o procurador da República André Pimentel Filho.


O MPF sustenta que a mudança permitiu ao presidente da Assembleia convocar eleições sem prazo razoável de antecedência e, como consequência, surpreendesse a eventuais parlamentares interessados em participar do pleito eleitoral, ao conceder um prazo de apenas cinco minutos para a formação das chapas concorrentes. O procurador defende como imprescindível para que se evite novas convocações como essa, que sejam suspensos os efeitos propostos pela emenda.


A ação da OAB foi apresentada à Justiça Federal em dezembro último, com decisão liminar favorável ao pleito. O juiz federal Aylton Bonomo Junior anulou, na ocasião, todos os atos da comissão especial criada com o objetivo de aprovar a emenda constitucional e proibiu uma nova eleição até o julgamento do mérito.


A manobra de Erick embasou ainda mandado de segurança movido pelos deputados Dary Pagung (PRP), Sergio Majeski (PSB), Iriny Lopes (PT) e Luciano Machado (PV), e uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6283) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo partido Cidadania, do deputado Fabrício Gandini.


O processo eleitoral conduzido pelo presidente da Assembleia deflagrou uma crise com o governador Renato Casagrande, relacionada à ampliação do poder visando às eleições municipais de 2020 e à sucessão do governo em 2022. Como resultado, houve a destituição do líder do governo na Assembleia, deputado Enivaldo dos Anjos (PSD), e o recuo de Erick, que pressionado com a repercussão negativa, publicou ato de renúncia da chapa única. Em uma “Carta ao Povo do Espírito Santo”, subscrita por 22 deputados, ele justificou a medida como necessária “para se resguardar a estabilização e harmonia entre os poderes”.

Veja mais notícias sobre Política.

Veja também:

 

Comentários:

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Visitante
Terça, 23 Abril 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.seculodiario.com.br/