Sexta, 26 Abril 2024

​Esposa de prefeito cassado é eleita em Boa Esperança

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Rodrigues Nascimento

Fernanda Milanese (Solidariedade) é a primeira prefeita eleita do município de Boa Esperança, noroeste do Estado, na eleição suplementar realizada neste domingo (1). Ela obteve 3.8412 votos (50,14%), na frente de Claudio Boa Fruta (DEM), com a 3.257 votos (42,51%). O candidato Antônio José (Republicanos), terceiro colocado, foi a escolha de apenas 7,35% do eleitorado. A votação ocorreu de 7 às 17 horas.

A prefeita eleita é enfermeira e casada com o ex-prefeito Romualdo Milanese, do mesmo partido, que, apesar de ter sido o mais votado na eleição de 2020, teve o registro cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), o que foi referendado pelo TSE. Em seu lugar assumiu interinamente o presidente da Câmara de Vereadores, Renato Barros (Solidariedade). 

Após o resultado da votação,  Fernanda foi carregada pelo marido em passeata pelas ruas da cidade, acompanhados por eleitores e correligionários. 

Ela disputou com Leandro da Associação (PDT) como vice, em palanque formado também pelo PT, PSL, Cidadania e PSB e, nos últimos dias, recebeu apoio de lideranças políticas do Estado, incluindo o governador Renato Casagrande. Já Claudio Boa Fruta, que também foi adversário de Romualdo nas eleições de 2020, contou com o ex-prefeito Lauro Vieira (PP) na vice e aliança do MDB e Podemos.

De um eleitorado de 10,3 mil pessoas, compareceram às urnas em Boa Esperança nesse domingo 7,8 mil. Total de abstenção foi de 2,4 mil.

Votos anulados

As eleições suplementares em Boa Esperança foram definidas pelo Tribunal Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) em maio passado, em decorrência da cassação da chapa de Romualdo, em decorrência de inexistência de filiação partidária válida e dentro do prazo determinado por lei, de seis meses antes da eleição.

Milanese estava com os direitos políticos suspensos por três anos em razão da prática de ato de improbidade administrativa em 2012, quando exercia o cargo de prefeito do município. A controvérsia no processo considerou a partir de qual data deveria valer a suspensão: se a que consta na decisão da Justiça comum (incluída no cadastro nacional de eleitores no momento do pedido do registro) ou se a determinada no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), data considerada pelo TRE-ES.

Na sessão do dia 23 de fevereiro, o relator do recurso no TSE, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, já havia votado no sentido de endossar a decisão do regional e determinar a realização de nova eleição no município. Conforme reforçado pelo relator, a suspensão dos direitos teria começado a valer em 19 de maio de 2017 e terminado em 18 de maio de 2020, conforme certidão emitida pelo STF. "Como o político se filiou ao Solidariedade no dia 3 de abril - um mês antes de o prazo de inelegibilidade terminar -, ele estaria, então, inelegível", destacou o ministro.

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