Sexta, 19 Abril 2024

​Explicações de senador não interrompem ações para apurar doações de cloroquina

ambulatorio_santarita_robertojunquilho Roberto Junquilho

Apesar das explicações do senador Marcos do Val (Podemos) sobre as doações de hidroxicloroquina e azitromicina por ele recebidas em 2020 para o combate ao coronavírus, conforme matéria divulgada em Século Diário nesse domingo (28), o advogado André Moreira afirmou nesta segunda-feira (29) que "medidas judiciais podem e devem ser adotadas", reforçando os movimentos para acionar o Conselho de Ética do Senado e entrar com uma Ação Popular para abrir uma investigação. Essa declaração refuta afirmação do senador, por meio de sua assessoria, de que as informações divulgadas não procedem.

"A notificação foi atendida, o caso já foi resolvido na Justiça Federal, que decidiu em favor do senador Marcos do Val", disse o parlamentar por meio da assessoria, ao comentar a informação sobre a doação dos medicamentos contra a Covid-19 que foram distribuídos em 2020 no ambulatório da Igreja Santa Rita de Cássia, na Praia do Canto, sendo amplamente divulgados em suas redes sociais, juntamente com a liberação de R$ 11 milhões do Ministério da Saúde para a aquisição desses produtos.

A assessoria comenta, também, que o advogado está impedido de acionar o Conselho de Ética do Senado, porque essa atitude só pode ser tomada por parlamentar ou partido político com representação no Congresso Nacional. "Caso o André quisesse acionar o Conselho de Ética do Senado, ele não teria como. Então, assim, as informações não procedem. O André Moreira já fez essa notificação, enfim, essa informação não é correta. Eu gostaria que fosse incluída na matéria a decisão da Justiça Federal", diz a assessoria.

Ao colocar em dúvida a credibilidade da informação veiculada, a assessoria demonstra desconhecimento dos objetivos da peça judicial abordada na matéria, segundo André Moreira: "A juíza já explicou aí, que é uma notificação, que se encerra com o cumprimento da medida. Ele entregou os documentos, mas a decisão não o absolve de nada. Não está absolvido, nem no parecer do Ministério Público, nem no da juíza. E nem poderia dizer, porque o objeto da notificação é a interpelação da outra parte. Ele foi interpelado, apresentou os documentos, mas as medidas judiciais podem e devem ser adotadas".

Sobre o Conselho de ética do Senado, o advogado comenta que a representação será formalizada por quem tem essa competência, já que ele não é parlamentar com assento no Congresso Nacional. "Nós vamos mandar para quem pode fazer, obviamente. Estamos nos movimentando para isso, a fim de que outro parlamentar faça essa representação, em especial alguém que seja da área do Direito e sabe que ele [Marcos do Val] cometeu indícios fortes de ilegalidade", enfatiza.

Além da representação, André Moreira prepara uma Ação Popular contra o senador, "porque ele recebeu uma doação, imagine qual é o valor de dois mil kits desses medicamentos, por interposta pessoa, o que é proibido pelo Conselho de Ética e pela Constituição".

O advogado destaca uma questão, segundo ele, "importantíssima", que é o senador ter utilizado, "também descumprindo norma de profissão regulamentada, doando esses kits – como está dito aí – através de doadores que ele chama de "voluntários". São pessoas que não são farmacêuticos e fizeram a entrega de medicamentos, inclusive controlados, como é o caso da cloroquina, mais especialmente da azitromicina".

"Se você vai comprar um medicamento, um antibiótico na farmácia, é preciso não só que você tenha a receita, mas que essa receita seja despachada por um farmacêutico. Isso está previsto no regulamento da profissão de farmacêutico e no Conselho Nacional de Farmácia. Você não pode entregar medicamentos por um doador voluntário", como foi o caso da distribuição feita no ambulatório Hildo Garcia, da igreja Santa Rita de Cássia.

"Essa é uma das irregularidades, que só provam a incapacidade desse senhor para o exercício o mandato que foi concedido a ele", ressalta o advogado, lembrando ainda da Lei 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que regula o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. No artigo 6º, estabelece que essa dispensação é privativa de farmácia; drogaria; posto de medicamento e unidade volante; d) dispensário de medicamentos".

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Comentários: 2

RONALDO CHAGAS em Segunda, 29 Março 2021 16:46

Tem que apurar minuciosamente

Tem que apurar minuciosamente
Flazio Lyrio em Terça, 30 Março 2021 10:21

Uma vergonha uma Igreja fazer parte disso! precisa ser apurar e da uma reposta a população capixaba!

Uma vergonha uma Igreja fazer parte disso! precisa ser apurar e da uma reposta a população capixaba!
Visitante
Sexta, 19 Abril 2024

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