Sábado, 18 Mai 2024

Ficha suja: condenação no TSE tira Theodorico Ferraço das eleições 2014

Ficha suja: condenação no TSE tira Theodorico Ferraço das eleições 2014
Um dos grandes puxadores de votos do Estado pode ficar fora da disputa eleitoral deste ano. O presidente da Assembleia Legislativa, Theodorico Ferraço (DEM), desde agosto de 2012, tem uma condenação colegiada na Justiça Eleitoral. De acordo com a Lei da Ficha Limpa, a condenação suja a ficha do deputado e o impede de disputar as eleições deste ano.
 
A situação é um baque no DEM, que vinha tentando convencer o deputado a disputar a eleição para a Câmara dos Deputados, mas a negativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por unanimidade ao agravo regimental, em um recurso especial eleitoral, leva o deputado a uma situação de condenação colegiada. 
 
O processo se refere à rejeição de contas do processo eleitoral de 2010, quando Ferraço disputou a reeleição para a Assembleia Legislativa. O deputado foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que considerou a prestação de contas de Ferraço irregular. O deputado recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral, mas o TSE rejeitou o agravo regimental. 
 
Em seu voto, a ministra-relatora Nancy Andrighi considerou inadmissível o recurso especial, considerando que houve deficiência na sua fundamentação em não permitir a exata compreensão da controvérsia. A defesa de Ferraço insistiu na tese de que a análise da questão violava os artigos da Constituição e do Código do Processo Civil. A argumentação, porém, não foi acatada pela ministra. 
 
A ministra também considerou inadmissível outra alegação da defesa, sobre a aplicação dos arts. 30, §§ 2º e 2º-A, da Lei 9.504/97, afirmando que “as irregularidades verificadas na prestação de contas impossibilitam a sua correta análise pela Justiça Eleitoral. Na espécie, a adoção de entendimento diverso demandaria o reexame fático-probatório, inviável em recurso especial”.
 
O julgamento foi em 28 de junho de 2012 e o parecer foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Dias Toffoli, Gilson Dipp, Arnaldo Versiani e Henrique Neves, e Sandra Cureau. O processo retornou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e considerado transitado em julgado. 
 
Antes da Lei ficha limpa, a condenação não tiraria Ferraço da disputa, já que a irregularidade aconteceu em 2010 e a pena era de três anos de afastamento. Mas como a lei passou a valer desde a eleição de 2012, o afastamento subiu de três a cinco anos para oito anos, o que tira Ferraço da disputa de 2014. 
 
Aprovada pelo Congresso Nacional em 2010, a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) será pela primeira vez aplicada em uma eleição geral este ano. A Lei da Ficha Limpa, sancionada no dia 4 de junho de 2010, dispõe de 14 hipóteses de inelegibilidades que sujeitam aqueles que nelas se enquadram a oito anos de afastamento das urnas como candidatos. 
 
A alínea ‘d’ define como inelegíveis, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que ocorrerem nos oito anos seguintes, aqueles que tenham contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou dada por órgão colegiado.

Veja mais notícias sobre Política.

Veja também:

 

Comentários:

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Visitante
Sábado, 18 Mai 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.seculodiario.com.br/