Sexta, 19 Abril 2024

​Fim das coligações entre partidos gera dúvidas em lideranças políticas

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A extinção das coligações partidárias nas eleições proporcionais, que vigora a partir deste ano para vereadores, gera dúvidas em presidentes de partidos políticos e nos próprios pré-candidatos no Espírito Santo. Uma das questões se relaciona aos partidos que obtiverem média igual e quais os critérios a serem usados para o desempate. 

Segundo o parágrafo 2° do artigo 10, da Resolução N° 23611/ 2019, no caso de empate de médias entre dois ou mais partidos políticos, considera-se aquele com maior votação (Resolução Tribunal Superior Eleitoral (TSE) N° 16 844/1990, como explica o analista local George Bonfim.

Se houver empate na média e no número de voto dados ao partido, o desempate seria pelo maior número de votos nominais recebidos pelo candidato que disputar as vagas, conforme dispõe o parágrafo 3°, do Art 10, da resolução TSE N° 23611/2019.

"Na hipótese de empate na votação de candidato e de suplentes de um mesmo partido político, deve ser eleito o candidato com maior idade (Código Eleitoral, art 110)", comenta George, ressaltando que se nenhum partido alcançar o quociente eleitoral serão eleitos, até o preenchimento de todas as vagas, os candidatos mais votados. (Código Eleitoral, art 111).

"Vale observar que nas eleições proporcionais de 2020, serão suplentes dos partidos políticos que obtiverem vagas todos os demais candidatos que foram efetivamente eleitos na ordem decrescente de votação, segundo o Código Eleitoral, art 112)", acrescenta.


Escola

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) promove nesta quarta-feira (6), às 19h, no canal do Youtube da Escola Judiciária Eleitoral, o webinar "Convenções e suas Implicações Jurídicas, com desdobramentos nos subtemas Convenções em Tempos de Pandemia e Política de Gênero".

O debate contará com as participações de Joelson Dias, vice-presidente da Comissão Especial dos Direitos das Pessoas com Deficiências do Conselho Federal da OAB; de Luciana Diniz Nepomuceno, conselheira Federal da OAB; e de Jaqueline Moraes, vice-governadora do Estado do Espírito Santo. A mediação ficará sob a responsabilidade de Heloisa Cariello, juíza membro do Pleno e vice-presidente da Escola Judiciária Eleitoral do TRE-ES.

Este é o segundo Webinar que será realizado pela Escola Judiciária Eleitoral do TRE-ES, em parceria com a Comissão de Direitos Políticos e Eleitoral da OAB-ES e a Escola Superior de Advocacia (ESA/ES).

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