Quarta, 24 Abril 2024

Ministro dá voto favorável à reeleição de Erick Musso, mas impõe limites

erick_musso_5_lissadepaula_Ales Lissa de Paula/Ales

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou pela constitucionalidade da recondução do deputado Erick Musso (Republicanos) à Presidência da Assembleia Legislativa na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo Partido Republicano da Ordem Social (Pros), mas impôs limites para as eleições futuras. Ele considerou a data em que foi publicado o acórdão de ação (ADI 6524) no dia seis de abril deste ano, dois meses depois da eleição da Mesa, ocorrida em fevereiro, para decidir favoravelmente à recondução de Erick ao cargo. 

A ação é julgada no Plenário Virtual do STF, com previsão de conclusão no próximo dia 17. O ministro Alexandre de Moraes, após pedido de vista, em maio, deu voto "divergindo parcialmente" do relator da matéria, Ricardo Lewandovski. Em março, Lewandowski reconheceu a inconstitucionalidade da lei do Espírito Santo que permitiu a recondução de integrantes da Mesa Diretora na mesma legislatura, em contradição ao que determina a Constituição Federal, porém, votou favorável à permanência do deputado na função, ao considerar que os efeitos jurídicos não são retroativos.

Em seu voto, também após um pedido de vista, Gilmar Mendes afirma: "Acompanho a divergência inaugurada pelo ministro Alexandre de Moraes e julgo procedente o pedido para conferir interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 58, § 5º, incisos I e II, e § 9º, da Constituição do Estado do Espírito Santo, e ao art. 8º do Regimento Interno da respectiva Assembleia Legislativa, e estabelecer que é permitida apenas uma reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da Mesa Diretora, mantida a composição da Mesa de Assembleia Legislativa eleita antes da publicação do acórdão da ADI 6524 (06/04/2021)".

Em outro trecho, o ministro fixa pontos para disciplinar futuras eleições de mesas diretoras de casas legislativas: "(i) a eleição dos membros das Mesas das Assembleias Legislativas estaduais deve observar o limite de uma única reeleição ou recondução, limite cuja observância independe de os mandados consecutivos referirem-se à mesma legislatura; (ii) a vedação à reeleição ou recondução aplica-se somente para o mesmo cargo da mesa diretora, não impedindo que membro da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto; e (iii) o limite de uma única reeleição ou recondução, acima veiculado, deve orientar a formação das Mesas das Assembleias Legislativas que foram eleitas após a publicação do acórdão da ADI 6.524, mantendo-se inalterados os atos anteriores".

Além do Pros, o procurador-geral da República, Augusto Aras, contesta a reeleição de Erick e em outros 21 legislativos estaduais, defendendo que os dispositivos questionados violam os princípios republicano e do pluralismo político e, ainda, o artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição Federal.

Erick Musso foi reconduzido à Presidência da Assembleia pela terceira vez, duas em uma só legislatura. Com chapa única, ele obteve apenas dois votos contrários, dos deputados Sergio Majeski (PSB) e Iriny Lopes (PT). Com críticas ao resultado, Majeski acionou a seccional do Espírito Santo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) e o PSB, visando a abertura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), porém, sem êxito. Na Justiça Estadual, tramita uma ação popular apresentada por Denise Barbieri Biscotto e o advogado André Moreira, do Psol, que também acionou o seu partido.

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