Retirado irregularmente para compor o pagamento do abono natalino aos servidores públicos e inativos em 2017, foi restituída ao Fundo Previdenciário, a quantia de R$ 1,4 milhão por decisão do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE).
Representação com esse objetivo foi apresentada pelo deputado estadual Sergio Majeski (PSB), levando o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM) a acionar todos os órgãos da administração estadual e os outros poderes para restituir os valores.
Por força da lei, os recursos para o pagamento do abono deveriam ter origem nos cofres do governo do Estado. A devolução foi feita nove meses após o pagamento do abono de R$ 1 mil realizado pela administração estadual, em 22 de dezembro de 2017, para servidores do executivo, legislativo, Judiciário, TCE e Ministério Público Estadual (MPES).
“Fizemos essa movimentação para resguardar o dinheiro dos aposentados. A restituição comprova a irregularidade em mais uma manobra do atual governo, que se intitula exemplo de gestão”, destaca o deputado Sergio Majeski.
A representação de Majeski veio após o pedido de informações feito pelo Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos-ES) ao IPAJM, revelando que o presidente da autarquia, Anckimar Pratissolli, havia liberado ilegalmente o valor do Fundo Previdenciário e ainda R$ 35,6 milhões do Fundo Financeiro dos servidores públicos, totalizando R$ 36,9 milhões, para o governo Hartung realizar o pagamento do abono natalino.
O deputado pediu, na ocasião, medida cautelar ao presidente do Tribunal de Contas, Sérgio Aboudib, para que o Estado faça a devida “restituição dos valores subtraídos irregularmente dos Fundos Previdenciário e Financeiro, até ulterior deliberação desta corte”, e, ainda, a responsabilização daqueles que permitiram a transação irregular, como o presidente do IPAJM, Anckimar Pratissolli.
O Instituto é a autarquia responsável pela administração do Regime Próprio de Previdência do Estado, como gestor único, após a vigência da Lei Complementar 282/2004. Tem como competências a concessão e gestão dos benefícios previdenciários de aposentadorias, pensão por morte e auxílio reclusão, bem como arrecadação, investimentos e administração das contribuições previdenciárias dos órgãos/entidades e servidores do Estado, vinculados ao Regime Próprio.

