Enquanto todo mundo se preocupava com os raios e trovões que atingiram a Capital na tarde dessa segunda-feira (7), o líder do governo, Gildevan Fernandes (PV), colhia assinaturas de apoio para apresentar uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que traz obscuridade às movimentações do Executivo.
A PEC revoga o artigo 145 da Constituição Estadual. O artigo a ser suprimido é o que obriga os Poderes Públicos Estadual e Municipal, no prazo 180 dias após o encerramento do exercício financeiro, a dar publicidade de atos bem específicos.
O artigo obriga o Executivo a divulgar os benefícios e incentivos fiscais concedidos, indicando os respectivos beneficiários e o montante do imposto reduzido ou dispensado e também as isenções ou reduções de impostos incidentes sobre bens e serviços.
Essa manobra visa a oficializar um ato que já é recorrente, o governo estadual não tem feito as publicações. Tanto que julho passado, o Fórum de Carreiras Típicas do Estado (Focates) protocolou um pedido de informações à secretária da Fazenda Ana Paula Vescovi, pedindo a divulgação sobre os incentivos fiscais concedidos pelo Estado do Espírito Santo a empresas entre 2003 e 2015. A solicitação tem como base a Lei de Acesso à Informação (LAI), que garante o fornecimento das informações em até 30 dias.
A entidade também cobrou o atendimento da obrigação prevista na Constituição Estadual pela divulgação nominal das empresas beneficiadas no prazo de até 180 dias após o encerramento do exercício financeiro.
O ofício foi assinado pelo presidente do Fórum, Marcos Elieber Fardin, que pediu a revelação das informações sobre todos os tipos de benefícios fiscais do Estado – e não apenas dos chamados Contratos de Competitividade (Compete-ES), cuja estimativa de renúncia fiscal é revelada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Entre as informações solicitados estão aquelas “trancadas” a sete chaves pelo governo, como os diferimentos de tributos do Programa de Incentivo ao Investimento (Compete-ES), regimes especiais da Secretaria da Fazenda (Sefaz) e o estoque de créditos de ICMS.
O pedido inclui ainda a revelação de “quaisquer outras formas de incentivos fiscais, renúncia de receitas e subvenções a toda e qualquer empresa e/ou grupo, conglomerado e consórcio empresarial no Espírito Santo”. Chama atenção que o pedido abarca informações desde a primeira Era Hartung, inaugurada no ano de 2003, passando pela gestão de Renato Casagrande (PSB) – entre 2011 e 2014 – e os benefícios concedidos no terceiro mandato do governador Paulo Hartung (PMDB).
Apesar de a legislação obrigar este tipo de divulgação, o Estado resiste a abri-las. Para tanto, o governo conta até mesmo com a Justiça para impedir o acesso a esses dados. Em 2013, profissional liberal Álvaro Luiz Souza Santos protocolou uma ação popular para exigir a publicação no Diário Oficial dos nomes e valores de todos os benefícios concedidos entre os anos de 2010 e 2011. Na época, o juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual atendeu ao pedido de liminar e obrigou a publicação. Entretanto, a decisão foi suspensa pelo desembargador Fábio Clem de Oliveira com o aval posterior da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES).

