De acordo com o PL, a concessão do benefício deverá ser pago às famílias diretamente atingidas por desastres em áreas de grande extensão, envolvendo dois ou mais municípios, reconhecidos como situação de emergência ou estado de calamidade pública por decreto do governo do Estado. Tal como o cartão gestado na administração passada, o benefício será destinado a famílias carentes, registradas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais), podendo ser utilizado para compras de móveis, eletrodomésticos, material de construção ou outro bem/mercadoria danificados.
Entre as “novidades” sugeridas na proposta, está prevista que a concessão do benefício dependerá do reconhecimento expresso no decreto do governador do Estado que declarar a situação de emergência ou o estado de calamidade pública da necessidade de instituição do auxílio financeiro às famílias atingidas. A simples homologação pelo governador de decretos municipais não viabiliza a concessão do benefício, que deverá ser pago em quantia única, conforme avaliação da Defesa Civil.
Na justificativa do PL, Hartung alega que “não se trata de extinção de benefícios, mas apenas de atualização na legislação de modo melhor disciplinar os procedimentos para aplicação da Lei”. O projeto revoga parcialmente a ementa e o artigo 1º da Lei estadual nº 10.169/2014, que criou em caráter emergencial o Cartão Reconstrução ES, emitido pelo Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) para atender às vítimas das chuvas do final de 2013. Na época, foram contempladas mais de 6,5 mil famílias dos 55 municípios atingidos. Foram liberados R$ 2,5 mil para cada beneficiado.

