Juiz aponta fraude e proíbe pesquisa eleitoral em Boa Esperança
A eleição suplementar para prefeito de Boa Esperança, noroeste do Estado, que será realizada em 1º de agosto, esquenta na fase final, com a proibição, nesta terça-feira (20), da divulgação da pesquisa de opinião realizada pelo Instituto Perfil, que aponta vantagem da candidata Fernanda Milanese (Solidariedade). Ela é casada com o ex-prefeito Romualdo Milanese, do mesmo partido, candidato mais votado para prefeito em 2020, que teve o registro da candidatura cassado em maio deste ano.
O juiz Charles Henrique Farias afirma em seu despacho ter constatado irregularidade da inscrição do estatístico que teria promovido a pesquisa eleitoral. O magistrado destaca o "documento ID 91**29 (consulta realizada no sítio do Conre3), bem como o ID 91**28, realizada junto ao Conre-6, que claramente não contempla o nome do referido entre os habilitados a exercerem tal função no Espírito Santo e em Minas Gerais".
No seu entendimento, a divulgação da pesquisa pode "trazer claros prejuízos ao pleito eleitoral, notadamente no que tange à opinião do eleitorado, com riscos aos demais concorrentes". Acrescenta ainda o magistrado que "por vislumbrar estarem presentes os requisitos legais, notadamente a probabilidade do direito invocado e o perigo na demora, na forma do Art. 300, do CPC", determina a suspensão da publicação da pesquisa. Além disso, o juiz manda que a publicação seja removida das redes sociais e de outros locais, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por dia de descumprimento.
A pesquisa está registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o nº ES-07052/2020, e, segundo os dados apresentados, no resultado da intenção de votos, Fernanda Milanese teria 41,84% da intenção de votos e o candidato Cláudio Boa Fruta 27,89%. Esses percentuais são divergentes do resultado da intenção de votos divulgado por outra pesquisa também registrada no TSE e realizada no mesmo período em Boa Esperança pelo Instituto Solução Treinamento Marketing e Pesquisas Ltda.
O registro da candidatura de Romualdo Milanese foi indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em uma ação referente à cassação de seus direitos políticos por improbidade administrativa, em processo anterior, e a data final do cumprimento da sentença. O relator do recurso, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, endossou a decisão do Tribunal Eleitoral do Estado (TRE-ES) e considerou a suspensão dos direitos políticos começando a valer em 19 de maio de 2017 e terminando em 18 de maio de 2020, conforme certidão emitida pelo STF.
Em abril, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por maioria de votos (4x3), o indeferimento e determinou a anulação dos votos da chapa do candidato e a convocação de novas eleições no município.
Além de Fernanda Milanese e Claudio Boa Fruta, disputa a nova eleição o ex-vereador Antônio José (Republicanos).
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