Em marco de 2014, o prefeito da Serra Audifax Barcelos (PSB) entrou com ação contra o Facebook, alegando que o perfil “Serra ES Noticiário” estaria usando a página com fins políticos para ofender sua honra e moral.
Na decisão, a juíza da 4ª Vara Cível da Serra, Trícia Navarro Xavier Cabral, afastou a responsabilidade do Facebook sobre o conteúdo do perfil e comentários ofensivos ao prefeito. A juíza se baseou na garantia da ampla e plena liberdade de expressão e a proibição de censura prévia do material publicado.
A magistrada atendeu parcialmente os pedidos do prefeito. Ela confirmou a medida liminar que determinava exclusão de comentários ofensivos que o atacavam.
Audifax alega ter sido alvo de calúnias e injúrias, uma vez que o conteúdo da página, em seu entendimento, teria ultrapassado os limites jornalísticos, ganhando forte teor político, atingindo sua vida familiar e social.
Em sua decisão, a juíza deixou claro que a responsabilidade do Facebook, no caso, só se limita ao fornecimento de serviços e informações sobre o criador da página, não sendo responsável pelas ofensas ao prefeito. “Não cabe à rede social exercer o controle ou monitoramento prévio sobre o conteúdo publicado por seus usuários, competindo-lhe, apenas, cumprir eventuais determinações judiciais para excluir publicações declaradas ofensivas ou para fornecer dados capazes de identificar o ofensor para futuras responsabilizações”, afirmou a magistrada.
Trícia Navarro também ressaltou a importância da liberdade de expressão dos meios jornalísticos no trato com agentes públicos, mas salientou a responsabilidade que os mesmos possuem ante o material publicado. “Em se tratando de agente público, a crítica jornalística a ele dirigida, ainda que ofenda injustamente a sua honra e imagem, não é suscetível de censura, mas também não está livre de posterior reparação por danos morais, sendo possível, ainda, o direito de resposta por parte daquele que se vê ofendido”.
No entendimento da juíza, não é cabível, como queria Audifax, o pedido de suspensão da visualização da página, “seja em razão do direito fundamental à plena liberdade de expressão, seja em razão de esta demanda ter sido ajuizada em face do Facebook, que é apenas o provedor do conteúdo, mas sem prejuízo de que esse requerimento seja novamente formulado em desfavor do ofensor identificado”.
A magistrada também indeferiu o pedido do prefeito que exigia que “Serra ES Noticiário” informasse o conteúdo da determinação judicial para que os responsáveis pela página e seus seguidores abstenham-se de publicar no local, novas ofensas.
“Conforme brilhantemente fundamentado pelo prolator da decisão liminar, não compete ao provedor de conteúdo efetuar qualquer fiscalização prévia do conteúdo de páginas de seus usuários; ninguém se exime do conhecimento da lei e, portanto, não se faz necessária qualquer advertência aos responsáveis pela página “Serra ES Noticiário” ou aos seus seguidores e quem nela faz comentário, de que a ofensa à honra de qualquer pessoa constitui ilícito, penal, inclusive.”
Mesmo antes da decisão, desde março deste ano o “Serra ES Noticiário” alerta os visitantes sobre as novas regras do perfil:
Agora temos regras na página
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