Sexta, 19 Abril 2024

​Juíza mantém investigação a prefeito de Sooretama candidato à reeleição

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O prefeito de Sooretrama, norte do Espírito Santo, Alessandro Broedel Torezani (Republicanos), teve negado na Justiça o pedido de habeas corpus para anular as investigações realizadas pelo delegado Fabrício Lucindo, da 16ª Delegacia Regional de Linhares, para apurar o suposto desvio de aproximadamente R$ 400 mil pela administração do município. 

O desvio foi constatado pela polícia em materiais de construção que foram pagos a um fornecedor. As mercadorias não foram encontradas no almoxarifado e também não foram utilizadas.

Alessandro Broedel é candidato à reeleição, tendo como vice Fernando Camileti (PSB), num confronto direto com Esmael Loureiro (PP), que tem como candidato a vice o ex-prefeito Antonio Jaó (DEM), responsável em 2002 pelas denúncias de desvio de R$ 1 milhão da Prefeitura na gestão anterior, de Esmael, que, por isso, foi processado, condenado e preso.

A juíza Patrícia Paisant Duarte, ao negar o pedido de habeas corpus, reconheceu que o delegado da Polícia Civil agiu corretamente ao encaminhar à Procuradoria Geral de Justiça o inquérito tão logo constatou que o responsável pela operação de suposto desvio de material e, portanto, prejuízo ao erário, era o prefeito e não a servidora que estava sob investigação.

A magistrada observa que, após a impetração do HC, o delegado informou que o inquérito (nº 0042554999.20.06.0025.24.013) foi instaurado para apurar suposto crime contra a administração pública envolvendo, segundo a investigação, Lidiani Peixoto Suave, secretária de Obras de Sooretama, e a Empresa Distrimar.

O delegado afirma que, "no decorrer das investigações, apurou-se que o ordenador das despesas era o prefeito de Sooretama, e não a secretária, oportunidade em que, prontamente, foi realizada a remessa para o Ministério Público, sugestionando seu ulterior encaminhamento para o Tribunal de Justiça".

De acordo com o artigo 29, inciso X, da Constituição Federal, o chefe de Poder do Executivo Municipal tem a prerrogativa de ser processado e julgado perante o Tribunal de Justiça do Estado (TJES). Do mesmo modo, a competência para investigá-lo e, se necessário, oferecer denúncia à Justiça, é da Procuradoria de Geral de Justiça, chefe do Ministério Público Estadual ou de quem tenha sido designado para este fim.

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Comentários: 1

Luanna Carvalho em Segunda, 05 Outubro 2020 09:36

Vixe, então Esmael também não tem nenhuma chance kk
Ele sumiu com verba de escola, de posto de saude, sumiu com tanto dinheiro e até com a água da cidade ??

Vixe, então Esmael também não tem nenhuma chance kk Ele sumiu com verba de escola, de posto de saude, sumiu com tanto dinheiro e até com a água da cidade ??
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