Sexta, 26 Abril 2024

Julgamento de ações contra reeleição de Erick à presidência da Assembleia é adiado no STF

erickmusso_10_tatibeling_ales Tati Beling/Ales

O julgamento em conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) movidas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, e pelo Partido Republicano da Ordem Social (Pros), questionando a reeleição consecutiva do deputado Erick Musso (Republicanos) à presidência da Assembleia Legislativa, foi suspenso no Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (14), após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. A questão volta a ser analisada no próximo dia 21.

Assim como em sua decisão monocrática de março deste ano, o relator das ações, Ricardo Lewandowski, reconheceu a inconstitucionalidade da lei do Espírito Santo que permitiu a recondução de integrantes da Mesa Diretora na mesma legislatura, em contradição ao que determina a Constituição Federal, porém, votou favorável à permanência do deputado na função, ao considerar que os efeitos jurídicos não são retroativos.

"Diante do atual entendimento deste Tribunal a respeito do tema, voto para que seja declarado inconstitucional o art. 58, § 5º, I, e § 9º, da Constituição do Estado do Espírito Santo, com as redações dadas pelas ECs 113/2019 e 104/2016, que admitem que integrantes da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa sejam reconduzidos para o mesmo cargo na mesma legislatura, por inobservância da regra inscrita no art. 57, § 4º, da CF, devendo aplicar-se in totum, também no âmbito estadual, o entendimento firmado pela Corte na ADI 6.524/DF, com efeitos ex nunc a partir do julgamento deste feito", apontou no relatório.

O ministro Alexandre de Moraes, no entanto, tem tido entendimento divergente em ações semelhantes, inclusive com decisões em liminar pelas destituições de Mesas Diretoras e realização de novas eleições, como já manifestado em relação aos estados de Roraima, Mato Grosso e Maranhão.

Em uma de suas argumentações, Moraes apontou que "no recente julgamento da ADI 6524, no qual se que discutiu a possibilidade de reeleição para a Mesa Diretora das Casas do Congresso Nacional, o STF clara e diretamente demonstrou a evolução de sua jurisprudência, com maioria pronunciando-se pela proibição de reeleições sucessivas para os mesmos cargos nas Mesas Diretoras dos órgãos legislativos, inclusive estaduais e distritais".

A ADI (6770) do procurador-geral da República, Augusto Aras, envolve mais 21 estados e defende que os dispositivos questionados violam os princípios republicano e do pluralismo político e, ainda, o artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição Federal. Segundo ele, uma vez consolidado o entendimento sobre a vedação prevista na Constituição, a norma é aplicável não apenas à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, mas também às eleições nos legislativos estaduais, distrital e municipais, por força do princípio da simetria. 

O Pros, que assina a ADI 6684, critica que a prática inconstitucional de reconduções do mesmo parlamentar à presidência de Assembleias Legislativas, tem permitido que deputados estaduais sejam reconduzidos ao cargo de presidente por até cinco vezes consecutivas (no caso do Piauí), por quatro vezes (Paraná, Rio Grande do Norte e Sergipe) e por três vezes consecutivas (Amapá, Espírito Santo, Maranhão e Pernambuco). A iniciativa da Nacional, que atinge outros sete estados, criou situação desconfortável para a executiva capixaba, já que a única deputada da legenda, Raquel Lessa, integra a Mesa Diretora reeleita.

Para Erick Musso, o voto do relator desta sexta-feira reforça o parecer da Procuradoria da Assembleia Legislativa, no sentido de que a reeleição da atual Mesa foi realizada em respeito e acatamento à orientação do STF. "Deste modo, em respeito ao princípio da segurança jurídica e da proteção na confiança no próprio Poder Judiciário, caso efetivamente haja uma alteração desse entendimento, o que ainda não foi decidido, a nova orientação só terá efeitos nas eleições futuras", pontuou.

Em fevereiro deste ano, o deputado foi reconduzido ao cargo pela terceira vez, sendo duas em uma só legislatura. Com chapa única, ele obteve apenas dois votos contrários, dos deputados Sergio Majeski (PSB) e Iriny Lopes (PT). Com críticas ao resultado, Majeski acionou a seccional do Espírito Santo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) e o PSB, visando a abertura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), porém, sem êxito. Na Justiça Estadual, tramita uma ação popular apresentada por Denise Barbieri Biscotto e o advogado André Moreira, do Psol, que também acionou o seu partido.

Alteração

Com os questionamentos ao STF, a Assembleia Legislativa protocolou, no último mês de abril, Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para alterar as regras para a eleição à Mesa Diretora. Na justificativa, aponta que, com essa iniciativa, "firma segurança jurídica diante de decisões monocráticas divergentes sobre o tema" que tramitam no Supremo.

As mudanças são em dois parágrafos do artigo 58 da Constituição do Espírito Santo. Um passa a determinar mandato de dois anos à frente da administração da Assembleia e outro revoga a permissão para que a eleição da Mesa ocorra antes do início do terceiro ano de mandato.

Para ser promulgada, a proposta precisa ser aprovada em dois turnos por pelo menos três quintos dos votos (18 deputados) em cada sessão, e cada votação deverá ser separada por duas sessões ordinárias. 

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