Após voto do relator que mantém o deputado na função, ministro Alexandre de Moraes pediu vista
O julgamento em conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) movidas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, e pelo Partido Republicano da Ordem Social (Pros), questionando a reeleição consecutiva do deputado Erick Musso (Republicanos) à presidência da Assembleia Legislativa, foi suspenso no Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (14), após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. A questão volta a ser analisada no próximo dia 21.
Assim como em sua decisão monocrática de março deste ano, o relator das ações, Ricardo Lewandowski, reconheceu a inconstitucionalidade da lei do Espírito Santo que permitiu a recondução de integrantes da Mesa Diretora na mesma legislatura, em contradição ao que determina a Constituição Federal, porém, votou favorável à permanência do deputado na função, ao considerar que os efeitos jurídicos não são retroativos.
“Diante do atual entendimento deste Tribunal a respeito do tema, voto para que seja declarado inconstitucional o art. 58, § 5º, I, e § 9º, da Constituição do Estado do Espírito Santo, com as redações dadas pelas ECs 113/2019 e 104/2016, que admitem que integrantes da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa sejam reconduzidos para o mesmo cargo na mesma legislatura, por inobservância da regra inscrita no art. 57, § 4º, da CF, devendo aplicar-se in totum, também no âmbito estadual, o entendimento firmado pela Corte na ADI 6.524/DF, com efeitos ex nunc a partir do julgamento deste feito”, apontou no relatório.
O ministro Alexandre de Moraes, no entanto, tem tido entendimento divergente em ações semelhantes, inclusive com decisões em liminar pelas destituições de Mesas Diretoras e realização de novas eleições, como já manifestado em relação aos estados de Roraima, Mato Grosso e Maranhão.
Em uma de suas argumentações, Moraes apontou que “no recente julgamento da ADI 6524, no qual se que discutiu a possibilidade de reeleição para a Mesa Diretora das Casas do Congresso Nacional, o STF clara e diretamente demonstrou a evolução de sua jurisprudência, com maioria pronunciando-se pela proibição de reeleições sucessivas para os mesmos cargos nas Mesas Diretoras dos órgãos legislativos, inclusive estaduais e distritais”.
A ADI (6770) do procurador-geral da República, Augusto Aras, envolve mais 21 estados e defende que os dispositivos questionados violam os princípios republicano e do pluralismo político e, ainda, o artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição Federal. Segundo ele, uma vez consolidado o entendimento sobre a vedação prevista na Constituição, a norma é aplicável não apenas à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, mas também às eleições nos legislativos estaduais, distrital e municipais, por força do princípio da simetria.
Em fevereiro deste ano, o deputado foi reconduzido ao cargo pela terceira vez, sendo duas em uma só legislatura. Com chapa única, ele obteve apenas dois votos contrários, dos deputados Sergio Majeski (PSB) e Iriny Lopes (PT). Com críticas ao resultado, Majeski acionou a seccional do Espírito Santo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) e o PSB, visando a abertura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), porém, sem êxito. Na Justiça Estadual, tramita uma ação popular apresentada por Denise Barbieri Biscotto e o advogado André Moreira, do Psol, que também acionou o seu partido.
Alteração
Com os questionamentos ao STF, a Assembleia Legislativa protocolou, no último mês de abril, Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para alterar as regras para a eleição à Mesa Diretora. Na justificativa, aponta que, com essa iniciativa, “firma segurança jurídica diante de decisões monocráticas divergentes sobre o tema” que tramitam no Supremo.
As mudanças são em dois parágrafos do artigo 58 da Constituição do Espírito Santo. Um passa a determinar mandato de dois anos à frente da administração da Assembleia e outro revoga a permissão para que a eleição da Mesa ocorra antes do início do terceiro ano de mandato.
Para ser promulgada, a proposta precisa ser aprovada em dois turnos por pelo menos três quintos dos votos (18 deputados) em cada sessão, e cada votação deverá ser separada por duas sessões ordinárias.