PT questiona prejuízos a terceiros em retotalização de votos, mesmo caso de Allan Ferreira
O julgamento de uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), número 1199, impetrada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) no Supremo Tribunal Federal (STF), poderá restabelecer a composição das vagas da Assembleia Legislativa anterior à retotalização de votos efetivada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado nessa segunda-feira (9), e que resultou na perda do mandato do deputado Allan Ferreira (Podemos), para entrada do ex-vereador da Serra Fabio Duarte (Rede).
O caso é semelhante ao registrado no Espírito Santo, e contesta o prejuízo ao deputado petista de São Paulo, Simão Pedro, após procedimento decorrente da anulação dos votos obtidos pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e pelo Partido Republicano da Ordem Social (Pros) nas eleições de 2022, por fraude na cota de gênero com o uso de candidaturas fictícias, assim como ocorreu com os votos do Partido da Mulher Brasileira (PMB) em ação que embasou a decisão do TRE-ES.
O PT pede à Corte que impeça candidatos eleitos que não se beneficiaram de fraude de perderem o mandato em razão da retotalização de votos, e aponta como injusta a situação de Simão Pedro, pois ocorre dois anos após o pleito. Assim como Allan Ferreira, com o Podemos, ele se tornou o primeiro suplente do PT na Assembleia Legislativa de São Paulo.

“O ato da Presidência do Tribunal Regional de São Paulo viola preceitos fundamentais, uma vez que o autor – que teve a sua representação parlamentar diminuída na Assembleia Legislativa de São Paulo – teve seu patrimônio jurídico afetado em razão de provimento jurisdicional exarado em relação jurídica processual da qual não fez parte (e em razão de fato ilícito que sequer lhe é imputável), violando-se de forma grave os seguintes princípios: da estabilidade dos mandatos eletivos; da segurança jurídica e da proteção da boa-fé objetiva; da confiança legítima; da intranscendência/personalidade da pena”, argumenta o PT.
A ação também cita regras do Código Eleitoral e Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para apontar que “AIJEs ajuizadas após as eleições e julgadas muito tempo após a diplomação, não se poderia determinar a nulidade de votos de forma a afetar posições jurídicas de terceiros”. A ação contra o PMB do Espírito Santo também se enquadra nesse ponto, já que foi protocolada pela Procuradoria Regional Eleitoral no dia 19 de dezembro de 2022.
A contestação foi protocolada no último dia 3 e distribuída para o ministro Dias Tofolli. O resultado abrirá jurisprudência para casos semelhantes no País. No Estado, poderá restabelecer as duas cadeiras do Podemos, o que devolveria o mandato para Allan Ferreira e manteria a vaga prevista para o vereador reeleito de Vila Velha, Anadelso Pereira, com a posse do deputado estadual Lucas Scaramussa como prefeito de Linhares, no norte do Estado, no início de 2025. Já Fábio Duarte seria afastado do cargo que acabou de conquistar.
Enquanto a ação não tem desdobramentos no Supremo, porém, caberá à Assembleia Legislativa convocar Fabio Duarte e executar a decisão do TRE-ES. Ele disputou pela Rede Sustentabilidade, e se tornou deputado por média. O ex-vereador é ligado ao ex-prefeito da Serra Audifax Barcelos (PP) e disputou a prefeitura, em 2020, como seu sucessor, perdendo para o prefeito, Sergio Vidigal (PDT). Na eleição deste ano, aderiu ao palanque de Weverson Meireles (PDT) no segundo turno.
A permanecer a atual situação, também, o deputado Allan Ferreira tem a possibilidade de retornar à cadeira como primeiro suplente de Scaramussa, e o Podemos terá sua bancada reduzida a apenas um parlamentar até o início da próxima legislatura, em 2027.