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Justiça anula 2º turno na eleição da FAMS e manda empossar chapa 3

A juíza Cinthya Coelho Laranja, da Quarta Vara Cível da Serra, determinou na tarde desta terça-feira (26) a posse imediata da chapa três como vencedora da eleição da Federação das Associações de Moradores da Serra (FAMS). A magistrada também determinou a anulação da ata apresentada no último dia 19, que estabeleceu segundo turno da eleição entre as chapas 2 e 3. 
 
No jogo político do município, a eleição da Federação impõe uma derrota prévia ao prefeito Audifax Barcelos (Rede), que apoiava a chapa 2, enbeçada por Jean Cassiano. Já a chapa 3, que tem à frente Edmar de Souza, é fruto de um exercício político que foi alinhavado entre os grupos do deputado federal Sérgio Vidigal (PDT) e do ex-deputado estadual Vandinho Leite (PSDB). Completou o quadro de candidaturas a Chapa 1, com Norma de Souza, ligada ao PT, que atualmente comanda a Federação. 
 
Na eleição realizada no último dia 16, a Chapa 1 obteve 47 votos e as Chapas 2 e 3, 171 votos cada. Foram contabilizados ainda cinco votos brancos e dois nulos.
 
Diante do empate, o resultado foi adiado por 72 horas para uma definição da comissão eleitoral. No dia 18 último, a comissão entendeu que em face da omissão no estatuto da FAMS e no regimento eleitoral entidade quanto aos critérios no caso de empate, buscou-se a jurisprudência nacional nesses casos, que prevê o critério de idade para desempate, ou seja, é eleito o candidato mais velho.
 
Mas no dia seguinte, a decisão que declarou vencedora a Chapa 3, foi anulada, sendo convocado novo turno para uma nova eleição a ser realizada no dia 8 de maio. A nova ata não foi assinada pela Chapa 3, que recorreu à Justiça para garantir o que foi determinado no dia da eleição. 
 
O grupo alegou que a reunião do dia 19 aconteceu na ausência do presidente da comissão eleitoral, o qual não foi convocado, estando apenas presentes o vice-presidente e o secretário da comissão eleitoral anterior.  
 
A juíza acatou as argumentações do grupo e concedeu liminar determinando a posse da chapa 3 como vencedora da eleição. “Diante da ausência de qualquer ilicitude na reunião realizada no dia 18/04/2016, DEFIRO o pedido de urgência para determinar a posse imediata da Chapa 03 para compor a Comissão da Diretoria da Federação das Associações de Moradores da Serra conforme Edital 002/2016, nos termos art. 15 do Regimento Eleitoral (fl. 53), bem como para suspender os efeitos da decisão da Ata de reunião realizada no dia 19/04/2016, em que convoca novo turno para a eleição do triênio 2016/2019 da FAMS, a ser realizada no dia 08/05/2016,  tudo sob pena de multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento”, disse a juíza em seu despacho.   

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