Justiça Eleitoral arquiva inquérito contra Sérgio e Sueli Vidigal
A Justiça Eleitoral arquivou o inquérito contra o deputado federal Sérgio Vidigal (PDT) e a então deputada federal Sueli Vidigal (PDT), com quem é casado, 10 anos depois que denúncias sobre o chamado "caixa dois" vieram à tona. "Foram denúncias sem qualquer veracidade. Assim, o arquivamento do inquérito só prova que sempre trabalhamos dentro da lei", disse o parlamentar.
O arquivamento considerou evidências de que as provas foram recolhidas de forma ilícitas, levando a promotoria a afirmar no pedido de arquivamento: "Entendo não haver provas ou sequer indícios que possam subsidiar uma acusação".
O processo é um desdobramento da operação Em Nome do Filho, deflagrada em 2010, quando Sérgio Vidigal exercia o cargo de prefeito da Serra, e sua mulher, Sueli Vidigal, era deputada federal.
Durante a campanha eleitoral de 2010, a deputada foi investigada pela prática de vários crimes eleitorais, entre eles a formação de "caixa dois" em empresas que atuavam na prefeitura da Serra, então administrada por Sérgio.
Em dezembro daquele ano, a Polícia Federal deflagrou a Operação Em Nome do Filho, que chegou a prender pessoas ligadas ao gabinete de Sueli. O relator do caso deu prazo de 60 dias para a conclusão das apurações, que versam sobre os indícios de crimes apontados.
Em maio de 2013, o hoje presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, determinou a realização de novas diligências pela Polícia Federal no inquérito aberto para apurar crimes eleitorais.
Na decisão prolatada, o ministro assegurou a utilização das provas já produzidas ao longo do processo, que antes tramitou no Tribunal Regional Eleitoral (TER-ES), conforme solicitação do Ministério Público Federal (MPF).
"O pedido comporta acolhida, porquanto em nada prejudica a defesa, consultando aos princípios da economia processual e celeridade, já que a repetição das diligências anteriormente deferidas pelo ministro Celso de Mello [relator anterior do caso] se revelariam totalmente inócuas", afirmou.
A defesa da parlamentar chegou a pedir o trancamento das investigações no STF. Os advogados de Sueli alegavam que as provas obtidas durante a apuração no TER-ES, como a quebra de sigilo telefônico e documentos apreendidos no gabinete da pedetista, seriam ilegais. Sérgio Vidigal reitera que as denúncias eram "frutos de divergências políticas".
O arquivamento considerou evidências de que as provas foram recolhidas de forma ilícitas, levando a promotoria a afirmar no pedido de arquivamento: "Entendo não haver provas ou sequer indícios que possam subsidiar uma acusação".
O processo é um desdobramento da operação Em Nome do Filho, deflagrada em 2010, quando Sérgio Vidigal exercia o cargo de prefeito da Serra, e sua mulher, Sueli Vidigal, era deputada federal.
Durante a campanha eleitoral de 2010, a deputada foi investigada pela prática de vários crimes eleitorais, entre eles a formação de "caixa dois" em empresas que atuavam na prefeitura da Serra, então administrada por Sérgio.
Em dezembro daquele ano, a Polícia Federal deflagrou a Operação Em Nome do Filho, que chegou a prender pessoas ligadas ao gabinete de Sueli. O relator do caso deu prazo de 60 dias para a conclusão das apurações, que versam sobre os indícios de crimes apontados.
Em maio de 2013, o hoje presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, determinou a realização de novas diligências pela Polícia Federal no inquérito aberto para apurar crimes eleitorais.
Na decisão prolatada, o ministro assegurou a utilização das provas já produzidas ao longo do processo, que antes tramitou no Tribunal Regional Eleitoral (TER-ES), conforme solicitação do Ministério Público Federal (MPF).
"O pedido comporta acolhida, porquanto em nada prejudica a defesa, consultando aos princípios da economia processual e celeridade, já que a repetição das diligências anteriormente deferidas pelo ministro Celso de Mello [relator anterior do caso] se revelariam totalmente inócuas", afirmou.
A defesa da parlamentar chegou a pedir o trancamento das investigações no STF. Os advogados de Sueli alegavam que as provas obtidas durante a apuração no TER-ES, como a quebra de sigilo telefônico e documentos apreendidos no gabinete da pedetista, seriam ilegais. Sérgio Vidigal reitera que as denúncias eram "frutos de divergências políticas".
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