Sábado, 27 Abril 2024

Justiça Eleitoral proíbe vereador de utilizar carro fora do limite permitido

luiz_emanuel_leonardo_sa-6006 Leonardo Sá

O vereador e candidato à reeleição Luiz Emanuel Zouain (Cidadania), líder da gestão Luciano Rezende (Cidadania) na Câmara de Vitória, foi proibido de utilizar, de imediato, carro de som fora das hipóteses previstas no art. 39, inciso 11 da Lei 9.504/9 e, em caso de descumprimento, estará sujeito à multa de R$ 5 mil a cada evento, além de incorrer no crime de desobediência. 

A decisão é da juíza eleitoral Gisele de Souza de Oliveira, adotada a partir de representação por propaganda irregular com pedido de liminar ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 52ª Zona Eleitoral de Vitória.

O vereador ultrapassou o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, ferindo o artigo 39 da Lei 9.504/97, que permite a circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral, desde que respeitadas as vedações previstas.

Na representação por propaganda irregular, o MPE sustenta que o vereador fez propaganda eleitoral pelas ruas do bairro Jardim da Penha, onde tem reduto eleitoral, "usando potente equipamento de sonorização instalado em dois veículos, para a divulgação de jingles de campanha, sem que estivesse acompanhando carreatas, caminhadas, passeatas ou, ainda, durante reuniões e comícios. Os fatos foram registrados em vídeos e encaminhados ao Sistema Pardal por meio de 10 denúncias".

Na decisão, a juíza destaca os vídeos anexados à denúncia pelo MPE, que mostram carros de som tocando o jingle de campanha do vereador Luiz Emanuel isoladamente e sem a presença do candidato e de apoiadores de sua campanha, comprovando que não se tratava de carreatas, passeatas ou caminhadas.

Mais que isso...os veículos estão trafegando nas proximidades da feira de Jardim da Penha, tradicional evento comercial que acontece aos sábados e que, sabidamente atrai grande número de pessoas, contribuindo, assim, para massificar o nome do representado na mente daqueles eleitores que frequentam a tradicional feira", ressalta a juíza.

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