Sexta, 26 Abril 2024

​Justiça Eleitoral veda atos de agentes públicos para evitar abuso de poder político

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A partir do próximo sábado (15), a três meses do primeiro turno eleitoral, agentes públicos de todo o país ficarão proibidos de praticar uma série de condutas que poderiam, de acordo com a legislação eleitoral, afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos na disputa. Nesse período não é possível nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor público municipal. 

Também fica proibido remover, transferir ou exonerar esses servidores do município, até a posse dos eleitos, segundo a Lei das Eleições (nº 9.504/1997), para evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos.

Ainda de acordo com a legislação, ficam proibidas as transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios. A exceção, neste caso, cabe somente nos casos de verbas destinadas a cumprir obrigação prévia para execução de obra ou serviço em andamento, com cronograma já fixado, e as utilizadas para atender situações de emergência e de calamidade pública, como a provocada pela Covid-19.

A publicidade institucional dos atos praticados por agentes públicos também fica suspensa, bem como programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou de entidades da administração indireta, salvo em situação de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. Essa regra não vale para propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.

Conforme a legislação, os agentes públicos não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo se, a critério da Justiça Eleitoral, o pronunciamento tratar de matéria urgente, relevante e que esteja relacionada às funções de governo. Essas duas últimas proibições atingem os agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição.

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