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Justiça manda governo reabrir turmas, turnos e escolas

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, André Guasti Motta, deferiu na noite dessa quinta-feira (4) uma liminar na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado (MPES) contra o fechamento de turmas, turnos e escolas da rede pública estadual. Com a decisão, a audiência de conciliação que aconteceria nesta sexta-feira (5) foi cancelada. A comunidade escolar comemorou a vitória. 
 
Na sentença, o juiz determinou que o governo do Estado promova a reabertura das pré-matrículas e matrículas no site da Secretaria de Educação do Estado (Sedu), no Sistema de Gestão Escolar, pelo período de sete dias úteis, devendo constar o nome de todas as escolas que foram retiradas do sistema e todos os níveis de ensino ofertados. 
 
O juiz determinou ainda que a Sedu disponibilize, em favor das unidades de ensino tratadas nestes autos, todo o corpo técnico necessário para seu pleno funcionamento. O governo terá que realizar a contratação, em caráter temporário, de professores para o preenchimento das disciplinas estabelecidas na grade curricular dos ensinos ministrados pelas escolas estaduais.
 
Embora o juiz entenda que o caso deva ser analisado pela Vara da Infância e Juventude, a urgência de uma definição, já que o ano letivo terá início após o feriado do carnaval, e o flagrante prejuízo causado aos estudantes, motivou a decisão liminar. 
 
Neste sentido, o juiz se baseou na documentação apresentada pelo Ministério Público, na ação civil movida pela promotora Maria Cristina Rocha Pimentel, em que constam diversas irregularidades cometidas pelo governo. Num trecho da ação a promotora adverte sobre as consequencias do fechamento de turmas, turnos e unidades escolares. “O objetivo, ao que tudo indica, é de forçar a redução de alunos em unidades educacionais sob sua responsabilidade, tais como a junção de turmas, superlotação em salas de aula, diminuição de vagas disponíveis em diversas escolas”. A promotora adverte ainda que há falta de estrutura mínima para o regular funcionamento das unidades escolares e suspensão de contratos com professores da rede pública estadual.
 
Com base nas alegações do MPES, a Justiça determinou a reabertura das escolas fechadas e a efetivação das matrículas que devem ser providenciadas em 48 horas, a partir da notificação. Em caso de descumprimento, o governo do Estado terá que pagar multa diária de R$ 50  mil, até o limite provisório de R$ 500 mil. 
 
A comunidade escolar comemorou a decisão. “Ocupamos Colatina, paramos o trânsito em Muniz Freire, e mesmo sem diálogo com o governo vencemos a primeira etapa. Não vamos baixar a guarda. Vamos cobrar o cumprimento da liminar”, disse a  diretora da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), Fabrícia Barbosa.  

Nessa quinta-feira (4) houve manifestações em Muniz Freire, sul do Estado pelo fechamento de três escolas que funcionam na zona rural. Em Colatina, noroeste do Estado, os estudantes também foram às ruas para cobrar o cumprimento de uma outra liminar, concedida em dezembro passado para que as matrículas na escola Conde de Linhares sejam reabertas.

Em São Mateus, norte do Estado, o MST ocupou a Superintendência de Educação por causa do fechamento de escolas rurais. Também em São Mateus, no ano passado, estudantes ocuparam a Superintendência porque a comunidade, assim como em Colatina, não aceitou a implantação de forma impositiva o programa Escola Viva no município.  

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