O Escola Viva no Conde de Linhares, em Colatina (noroeste do Estado), não poderá ser implantado em 2016. A Vara da Infância e Juventude de Colatina deferiu ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPES), por meio da Promotoria do município e pela Defensoria Pública do Estadoo. A decisão determina que o governo do Estado se abstenha de implementar, no ano letivo de 2016, o “Programa Escola Viva” na unidade.
A decisão também determina que o Estado abra chamada pública escolar para os cursos regulares da escola, no prazo de 10 dias. O Estado também terá de ofertar para o ano letivo de 2016 o número de vagas igual ou superior ao oferecido neste ano letivo, efetivando as matrículas dos estudantes nos 10 dias seguintes ao encerramento do prazo de “pré-matrícula”. Em caso de descumprimento, a multa fixada é de R$ 10 mil por dia.
Depois de muitas tentativas de argumentação para o lançamento das vagas no sistema da Secretaria de Educação do Estado (SEDU), os alunos ocuparam a escola para protestar contra a falta de vagas para o próximo ano. O prazo para as matrículas terminou em 27 de novembro e o governo não deu satisfação à comunidade sobre a não abertura de vagas para a Escola. Mas vem convidando alunos do 9º ano para se matricular no programa Escola Viva de Colatina.
A comunidade escolar procurou também o MPES e a Defensoria Pública para denunciar a falta de diálogo com a comunidade, que rejeitou o programa, preferindo a manutenção dos cursos profissionalizantes, que seriam suspensos com a adoção do ensino em tempo integral.
Na ação, o MPES e a Defensoria sustentam que em reunião com a população e votação do Conselho de Escola, foi decidido de forma unânime pela não adesão ao Programa Escola Viva diante da perspectiva de encerramento de cursos técnicos oferecidos pela unidade e de transferência de grande parte dos alunos para outras escolas. Essa era a grande preocupação da comunidade escolar, já que as demais escolas da região não têm condições de atender o excedente de alunos.
Segundo a ACP, essa situação trará transtornos à qualidade do serviço oferecido aos estudantes e representará violação à gestão democrática do ensino público, conforme diretrizes da Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e Estatuto da Criança e do Adolescente.
(Com informações do MPES)

