Quinta, 25 Abril 2024

Justiça proíbe Rose de Freitas de exercer mais um mandato na presidência do MDB

hercules_rose_leonardo_sa2 Leonardo Sá
A senadora Rose de Freitas está proibida de exercer um novo mandato na presidência da comissão provisória do MDB no Espírito Santo, por decisão da juíza Thaissa de Moura Guimarães. A magistrada fixou multa diária no valor de R$ 500,00 até o limite de R$ 150 mil, caso ao término do mandato, em 22 de março deste ano, a senadora deixe de formar uma comissão provisória, composta por sete membros, para, no prazo de 90 dias, realizar a convenção estadual.

Para o deputado estadual Hércules Silveira, único representante do MDB na Assembleia Legislativa, ao lamentar a crise que atinge o partido, acirrada desde 2018, Rose de Freitas deveria se organizar para realizar a convenção, a fim de normalizar a situação, que vem desmotivando lideranças importantes.

Ele cita o ex-prefeito de Cachoeiro de Itapemirim e ex-deputado federal Roberto Valadão, "um das grandes lideranças do partido", que praticamente abandonou a política, a ex-deputada estadual e ex-senadora Luzia Toledo, igualmente desmotivada, e ele próprio, apesar de confirmar que pretende concorrer à reeleição pelo partido nas eleições de outubro.

Dr. Hércules, como é conhecido, recorda o início da crise, quando o partido, sob a presidência do ex-deputado federal Lelo Coimbra, passou para a área de influência direta do então governador Paulo Hartung (sem partido), que "nos deixou a ver navios". A referência se relaciona à desistência de reeleição de Hartung, que afetou vários de seus aliados e provocou o desmanche de parte do seu grupo político.

A decisão da juíza aponta que Rose de Freitas infringiu o estatuto do partido, ao deixa de convocar a convenção e prorrogar o seu mandato por três vezes consecutivas, desde que foi nomeada, em janeiro de 2021. A primeira prorrogação ocorreu em junho do mesmo ano, seguindo-se as outras duas, em setembro e dezembro do mesmo ano.

A ação foi movida por Lauristone da Silva, do diretório de Colatina, noroeste do Estado, tendo como réu a Nacional do partido. O autor da ação foi eleito presidente do diretório, que foi substituído por meio de decisão de Rose de Freitas por uma comissão, cujo vice-presidente sequer pertence aos quadros do partido.

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