Durou pouco a ação da Câmara de Vereadores de Jaguaré, no norte do Estado, de cassar o mandato do prefeito interino do município Ruberci Casagrande (DEM). O legislativo votou pela perda do mandato do demista na manhã dessa quarta-feira (18), mas, horas depois da decisão, o juiz da comarca de Jaguaré, Leandro Cunha Bernardes da Silveira, suspendeu os atos da Câmara, até que o prefeito interino seja ouvido pela Comissão Processante que apura irregularidades na gestão.
“Considerando o poder geral de cautela bem como fundado no prudente arbítrio de evitar maiores prejuízos, não havendo comprovação, prima facie de mácula no cumprimento do item acima citado, nem tampouco de fiel adstrição às suas determinantes, sou por bem em manter provisoriamente o ato impugnado suspendendo, porém, os efeitos dos mesmos derivados, até que seja oportunizado à parte impetrada a apresentação de informações, no prazo legal, garantindo, assim, o necessário contraditório”, disse o juiz na sentença.
O Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (19) traz o ato do presidente da Câmara Municipal de Jaguaré, João Vanes (SD), que chegou a assumir interinamente a prefeitura na manhã desta quinta, mas foi surpreendido pela liminar da Justiça local.
No ato publicado no DIO, o presidente da Câmara comunica a cassação de Ruberci Casagrande por infrações político-administrativas previstas nos incisos VII, VIII e X, do art. 4º do Decreto Lei nº 201/1967, que constam do parecer final da Comissão Processante. O colegiado acolheu quatro itens das oito denúncias apresentada pelos eleitores Perivaldo Nicomedes e Elias Viana de Jesus.
O vereador afirma no ato que os trabalhos seguiram os princípios do contraditório e da ampla defesa. Mas a defesa do prefeito interino contesta essa afirmação.
Segundo o advogado de Ruberci Casagrande, Lucas Azeredo, a comissão processante sequer autorizou que ele tivesse vista aos autos. “Aliás, na primeira intervenção que tive no processo, exercendo minhas atribuições, fui ameaçado, maltratado, e quase agredido fisicamente por alguns dos vereadores e pelos membros da Comissão Processante. Postura essa extremamente desnecessária, arbitrária, abusiva e ilegal. Inclusive, tais abusos estão, no momento, sob análise do Ministério Público Estadual, bem como da OAB/ES e demais órgãos competentes”, disse o advogado.
O primeiro ato que foi considerado motivo para a cassação foi a “utilização de veículo e maquinário oficiais em proveito particular de terceiro”, tendo infringido o disposto nos incisos VII e VIII, do artigo 4º, do Decreto-Lei nº 201/1967. Já o segundo ato apontado foi o de desvio de finalidade de “veículo do município cedido em favor de particulares”, tendo infringido o disposto nos incisos VIII, do artigo 4º, do Decreto-Lei nº 201/1967.
Mas o advogado do prefeito interino afirma que nenhum fato apontado na denúncia é de atribuição do prefeito interino. “É acusado por atos praticados por terceiros, sendo que nunca assinou ou autorizou as práticas alegadas na acusação. Mas o cúmulo das denúncias contidas é de que o prefeito teria extraviado um processo referente a débitos fiscais, mas, o referido processo não é físico, e sim eletrônico. Daí ser impossível o seu extravio”, disse.
Para o advogado, o processo analisado na comissão tem conotação política. “O que se percebe é uma clara e nítida perseguição política, e, ao nosso ver, uma busca pelo poder a qualquer custo. A dúvida que fica é entender por que razão os nove vereadores, dos 11, não tiveram a mesma postura com o prefeito cassado por via judicial. Não é muito relembrar que vazou alguns áudios de diálogos de vereador com assessor onde já demonstra que, antes mesmo de ser aberto o processo de cassação, já tramavam e se articulavam com claro intuito de prejudicar o prefeito. Aliás, nos referidos áudios, existe até uma divisão de secretarias e outras benesses para os vereadores envolvidos”, afirmou.
O advogado afirmou ainda que o prefeito estava sob cuidados médicos, com atestado no processo de sua cassação, teve seus direitos desrespeitados e foi marcada audiência mesmo estando sob tratamento médico. Azeredo, afirmou ainda que a Comissão desrespeitou a lei que regulamente o trâmite da CPI.
“Me intimou para essa sessão com menos de 24h de antecedência – descumprindo o inciso IV, do Decreto-Lei que rege os procedimentos a serem adotados -. E, ainda assim, realizou audiência sem a minha presença, mesmo tendo justificado por escrito – nessa quarta-feira – e comprovado a impossibilidade de estar presente por conta de outras audiências que já estavam previamente agendadas pela Justiça, na Comarca de Aracruz”, disse.
O prefeito está sob cuidados médicos e o atestado termina nesta quinta-feira [19]. Por isso, a justiça entendeu que o prefeito interino não teve seu direito ao contraditório.

