Segunda, 29 Abril 2024

Justiça suspende programa do PSDB por propaganda antecipada

Justiça suspende programa do PSDB por propaganda antecipada
O desembargador Sérgio Gama concedeu na tarde desta quarta-feira (9) liminar à representação movida pelo PSB e suspendeu a veiculação das inserções do PSDB intituladas “Guerino”, alusão ao pré-candidato do partido ao governo Guerino Balestrassi. O PSB apresentou a representação depois que o programa partidário tucano foi ao ar na última segunda-feira (7). 
 
Para os meios políticos, o conteúdo do programa foi considerado "pesado", com ataques à gestão do governador Renato Casagrande. Os socialistas alegaram na representação, que os tucanos desvirtuaram o conceito de propagada partidária e visavam a desconstruir a imagem do governo do PSB, com “ataques, além da indevida utilização da logomarca do governo e de seu slogan usado na propaganda institucional (Crescer e com a gente). Os marqueteiros tucanos usaram o mesmo apelo para apontar que no governo de Casagrande "cresceu" a violência etc. 
 
Como há previsão de inserções tucanas nesta quarta (9) e sexta-feira (11), os socialistas requereram a suspensão da veiculação do programa. O desembargador, após analisar o vídeo, constatou o ataque à gestão socialista com as utilização de manchetes de jornal sobre violência, tráfico de drogas, aumento de custeio da máquina pública e gasto com propaganda. Imagens acompanhadas pela locução: “nunca se gastou tanto para mostrar um Espírito Santo que não existe”. 
 
Outra situação destacada pelo desembargador em sua decisão é a utilização de índices sociais negativos, a  afirmação de que eles “crescem”, tudo em consonância com o slogan oficial “Crescer é com a gente”. Após esses dados, afirma o desembargado, aparece Guerino Balestrassi, vice-presidente do PSDB capixaba, afirmando no vídeo que “não é só a economia que conta. Essa violência toda é resultado de uma política social deficiente. Falta sensibilidade ao governo. Falta gostar mais de gente”. 
 
Para Gama, o objetivo da propaganda partidária foi desvirtuado. Além do desvio de finalidade, o desembargador entendeu que houve propaganda eleitoral antecipada, com o objetivo de depreciar o PSB. O desembargador, porém, permite na decisão que o PSDB substitua o material das inserções, já que pelo plano de mídia apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral, o partido ainda teria nove espaços para veicular a propaganda. Além da direção do partido, as emissoras de TV do Estado também foram notificadas sobre a decisão. 

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