Domingo, 05 Mai 2024

Lei de fiscalização do petróleo produzido no Estado já existe

Lei de fiscalização do petróleo produzido no Estado já existe

O Projeto de Lei 001/2013 protocolado na Assembleia Legislativa no dia 7 de janeiro último pela Mesa Diretora foi elaborado pelo presidente da Casa, Theodorico Ferraço (DEM), com a participação do filho, o senador Ricardo Ferraço (PMDB). O objetivo é instituir uma da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização dos Impactos Ambientais Locais da Exploração de Petróleo e Gás (TFIA) no Estado. Mas o Espírito Santo já tem uma legislação que prevê a cobrança.



Embora esse tipo de cobrança pelos estados seja inconstitucional, já que é de competência do governo federal e a fiscalização da Agência Nacional do Petróleo (ANP), o governo do Estado encontrou uma maneira de fazer a cobrança por meio de uma lei antiga.



A Lei 8.501, de 10 de maio de 2007, dispõe sobre o acompanhamento e a fiscalização, pelo Estado, das compensações e das participações financeiras previstas no artigo 20, § 1º da Constituição Federal de 1988, oriundas das concessões, permissões, cessões e de outras modalidades administrativas para a exploração de recursos hídricos e minerais, inclusive petróleo e gás natural, e outros recursos naturais.



Em seu capítulo IV, a lei aprovada pela Assembleia e sancionada pelo então governador Paulo Hartung (PMDB) trata especificamente das participações governamentais pela exploração de petróleo e gás natural.



As empresas concessionárias deverão recolher as devidas participações ou compensações financeiras, observando-se, subsidiariamente, a legislação federal específica.



A proposta protocolada em janeiro passado se baseia na necessidade de se proteger a economia de estados e municípios produtores em caso de acidentes ambientais.



O projeto lembra o caráter constitucional da competência do Estado em legislar sobre conservação ambiental e estabelece à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama) o controle e a fiscalização das atividades de exploração geradoras de degradação ambiental. O valor da TFIA corresponde a dois Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) por barril ou unidade equivalente de petróleo ou gás extraído. Esse item pode tornar inconstitucional o projeto, já que a lei taxaria a comercialização e transporte, o que fere a legislação federal.



Independentemente da insegurança jurídica, o projeto deve ser vetado pelo governador Renato Casagrande, caso aprovado na Assembleia. A exemplo do Rio de Janeiro, que aprovou projeto semelhante, o governador não deve sancionar a matéria para não ir de encontro às movimentações em Brasília pela manutenção do veto da presidente Dilma Rousseff, ao projeto aprovado no Congresso para a nova partilha dos royalties

 

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