Mal os pedidos de registro de candidatura chegaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo (PRE-ES) impugnou 20 candidaturas: 11 à Assembleia Legislativa e nove à Câmara dos Deputados.
Entre os candidatos com a ficha-suja alguns chamam atenção. Hoje, por exemplo, o deputado federal Lelo Coimbra, uma das apostas mais importantes do PMDB, estaria fora da disputa.
Lelo, que funciona como uma espécie de porta-voz do candidato ao governo Paulo Hartung, teve as contas rejeitadas em duas ocasiões: em 2005, quando era vice-governador de Hartung; e em 2003, quando era secretário da Casa Civil, do mesmo governo. Na primeira, as irregularidades constatadas foram divergências no inventário de bens móveis e a ausência de certidões que comprovassem a regularidade dos contratos com cinco empresas junto ao INSS e ao FGTS.
O candidato predileto de Hartung, ainda quando esteve à frente da Casa Civil, cometeu algumas irregularidades: divergências entre a demonstração das variações patrimoniais, balancete e o inventário de bens móveis; despesas com faturas telefônicas superiores ao máximo permitido, sem comprovação de ressarcimento; pagamentos de multas por infrações de trânsito cometidas por servidores sem comprovação de reembolso; ausência de procedimento licitatório para contratação de serviços de engenharia; excessivo número de servidores comissionados exercendo funções executivas. Ambos os processos encontram-se transitados em julgado.
Outros “famosos”
Além de Lelo, a PRE-ES pediu a impugnação de outros “famosos”: o deputado estadual Dary Pagung (PRP), o ex-prefeito de Anchieta Edval Petri (PSB), o ex-prefeito de Cariacica e Vila Velha Vasco Alves (PR) e o ex-secretário de Ciência e Tecnologia Jadir Péla (PSB).
Pagung teve rejeitadas as contas referentes ao período em que esteve presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu. Ele foi condenado por irregularidades insanáveis que configuram ato de improbidade administrativa, em dois processos no Tribunal de Contas do Estado.
Petri, que recentemente foi preso acusado de envolvimento no esquema de cobrança indevida de impostos, desvelado pela Operação Derrama, foi condenado pela prática de conduta vedada durante as eleições de 2008. Quando tentava a reeleição a prefeito de Anchieta, Petri foi beneficiário da conduta de alguns vereadores, que utilizavam a tribuna da Câmara para fazer campanha antecipada em seu nome.
Outro que segue com a ficha-suja é Vasco Alves. O republicano, que almeja uma cadeira na Câmara, teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União na ocasião em que foi prefeito de Vila Velha. Ele se omitiu do dever de prestas as contas referentes a recursos federais repassados mediante convênio para a prefeitura em 1993. O acórdão transitou em julgado em 2007, depois de diversos recursos. Em 2010, Vasco Alves já teve a candidatura impugnada e o registro indeferido.
O ex-secretário de Ciência e Tecnologia do governo Casagrande, Jadir Péla, também terá dificuldade para “limpar” a ficha. Péla teve as contas referentes ao exercício de 2003 rejeitadas pelo TCU. Na época, ele era diretor-geral do Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo, antigo CefetES. Foram verificadas várias irregularidades, entre elas a realização de despesas ante a liberação de recursos; exercício de outra atividade remunerada por professores em regime de dedicação exclusiva; pagamento de despesas com multa sem apuração; parcelamento de despesas licitáveis.
Os candidatos que tiveram seus registros de candidatura impugnados têm sete dias para contestar a impugnação. Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) julgar os pedidos da PRE-ES e decidir pelo deferimento ou não dos registros.
O candidato, até que a Justiça Eleitoral decida se impugna ou não o registro, poderá fazer campanha eleitoral normalmente, inclusive usando o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV, como prevê a Resolução 23.405/2014 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A lista dos 20 nomes divulgada nesta terça-feira (15) pelo PRE-ES não é definitiva. A análise dos registros pela Procuradoria continua mesmo após o encerramento do prazo para impugnações. A intenção é realizar a análise da regularidade formal dos pedidos, uma forma de subsidiar a emissão de pareceres antes dos julgamentos.
Confira a lista de outras candidaturas impugnadas:
Candidatos a deputado federal
Heliomar Costa Novais (301-28.2014.6.08.0000) O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Cariacica teve a candidatura impugnada em razão de condenação por doação eleitoral efetuada de forma ilegal, ocorrida em 2009. Além disso, teve suas contas relativas ao exercício de 2008 à frente da Câmara julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado, em razão de deficiência na realização de despesas (violação dos artigos 62 e 63 da Lei Federal 4.320/64), causando lesão ao erário.
Ivan Pereira Bastos (466-75.2014.6.08.0000) O candidato teve a candidatura impugnada porque não foi devidamente escolhido em convenção partidária, não cumprindo o requisito indispensável disposto no artigo 11, §1º, I, da Lei 9.504/97.
Jackson Rangel Vieira (288-29.2014.6.08.0000) Teve sua candidatura impugnada pela condenação por doação eleitoral acima dos limites legais. Como diretor da Editora Leia Tudo Ltda., doou nas eleições de 2012 a quantia de R$ 3.560,00, sem, contudo, ter declarado auferir rendimentos no ano anterior ao pleito.
Meryelle Simão de Abreu Campos (483-14-2014.6.08.0000) A candidata teve a candidatura impugnada porque não foi devidamente escolhida em convenção partidária, não cumprindo o requisito indispensável disposto no artigo 11, §1º, I, da Lei 9.504/97.
Monike Santos Rosa Neves (482-29.2014.6.08.0000) A candidata teve o pedido de candidatura impugnado porque não foi devidamente escolhida em convenção partidária, não cumprindo o requisito indispensável disposto no artigo 11, §1º, I, da Lei 9.504/97. Além disso, o pedido de registro de candidatura foi instruído com fotografia em condições diversas da exigida pelas normas eleitorais.
Sebastião Mattiuzzi (598-35.2014.6.08.0000) O candidato teve as contas rejeitadas por desrespeito à Lei de Licitações no exercício de 2004, quando era diretor-técnico da Companhia de Desenvolvimento de Vitória (CDV). Entre as irregularidades estão o valor contratado ser superior à modalidade de licitação adotada; a falta de prestação de contas em convênio; e o pagamento de despesas e recebimento de receitas sem cobertura contratual.
Candidatos a deputado estadual
Lauriano Marco Zancanela (801-94.2014.6.08.0000) O ex-prefeito de São Mateus teve as contas do exercício de 2006 rejeitadas pela Câmara Municipal, após parecer do Tribunal de Contas do Estado. Foram três irregularidades constatadas na prestação de contas: déficit de execução orçamentária no valor de R$ 575 mil; inscrição de restos a pagar processados a não processados de exercícios anteriores no balanço financeiro; e uma divergência de quase R$ 4,5 milhões entre a relação de restos a pagar do exercício de 2006 e os restos a pagar inscritos no balanço financeiro.
Olmir Fernando de Araújo Castiglioni (664-15.2014.6.08.0000) Olmir Castiglioni teve as contas referentes ao exercício de 2007 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES). Na época, ele era presidente da Câmara Municipal de Colatina e a irregularidade consistiu no uso da verba do Legislativo para patrocínio de um evento teatral, caracterizando desvio de finalidade da função legislativa e dano ao patrimônio público irreparável (ato doloso de improbidade administrativa). Castiglioni foi condenado e devolveu R$ 3.110,16 aos cofres públicos. O pagamento do débito, no entanto, não afasta a inelegibilidade do candidato.
Adenilson Modesto Godi do Nascimento (249-32.2014.6.08.0000) Além de estar inelegível pelo prazo de oito anos por uma condenação criminal na Justiça Estadual transitada em julgado, o impugnado está com os direitos políticos suspensos devido a uma condenação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por crimes de calúnia e de difamação realizados em propaganda eleitoral.
Atanael Passos Wagmacker (795-87.2014.6.08.0000) O ex-prefeito de Mucurici teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União por irregularidades em um convênio firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para aquisição de um veículo para transporte de alunos da zona rural do município. O veículo foi alienado pelo município, infringindo cláusula do convênio firmado.
Claudimar Henker (169-68.2014.6.08.0000) O candidato foi condenado pela prática de crime previsto no artigo 7º, inciso IX, da Lei 8.137/90, que tipifica as condutas de “vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias para consumo”. A condenação já transitou em julgado e o candidato já cumpriu a pena, mas pela lei continua inelegível.
Edson Henrique Pereira (217-27.2014.6.08.0000) Edson Pereira teve contas rejeitadas pela Câmara Municipal e pelo Tribunal de Contas da União quando exerceu o cargo de prefeito de Barra de São Francisco. Na Câmara, as contas rejeitadas referem-se ao exercício de 2005, por conta de irregularidades insanáveis como ausência de balancetes gerais do município; ausência de declarações de que foram realizados inventários anuais de bens patrimoniais e bens de almoxarifado; aplicações na área de Educação inferiores ao mínimo constitucional; irregularidade em procedimentos licitatórios, entre outros.
Já com relação a convênios firmados pela prefeitura e analisados pelo TCU, Edson Pereira teve três processos – todos transitados em julgado em 2009 e 2010. Em dois dos convênios celebrados com a Fundação Nacional de Saúde, um para melhorias sanitárias domiciliares e outro para construção do sistema de esgotamento sanitário, o candidato não fez o repasse da contrapartida municipal de R$ 18 mil e R$ 31,8 mil, respectivamente. No outro processo, houve desvio de finalidade na aplicação de recursos federais destinados à implementação de infraestrutura e serviços de apoio à agricultura familiar em Barra de São Francisco.
Elisangela Moreira Salles (269-23.2014.6.08.0000) A candidata teve a candidatura impugnada porque não foi devidamente escolhida em convenção partidária, não cumprindo o requisito indispensável disposto no artigo 11, §1º, I, da Lei 9.504/97. Além disso, o pedido de registro de candidatura foi instruído com fotografia em condições diversas da exigida pelas normas eleitorais.
Hélio Dutra Leal (605-27.2014.6.08.0000) Hélio Leal teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) referentes à aplicação de R$ 112 mil recebidos da Fundação Nacional de Saúde, quando era presidente do Asilo Pai Abraão. O dinheiro deveria ser utilizado para aquisição de uma unidade móvel de saúde. Houve um superfaturamento de mais de R$ 16 mil na compra e na transformação do veículo, descoberto em 2006 nas apurações do escândalo da Máfia dos Sanguessugas, também conhecida como Máfia das Ambulâncias. A Tomada de Contas Especial do TCU nº 021.464/2009-6 transitou em julgado em julho de 2012.
Raquel Ferreira Mageste Lessa (715-26.2014.6.08.0000) Raquel Lessa teve a candidatura impugnada porque não comprovou que está quite com a Justiça Eleitoral em razão de multa eleitoral. Ela ainda foi condenada em um processo por conduta vedada durante as Eleições de 2008, decisão que foi confirmada pelo TRE. De acordo com o processo, a ex-prefeita de São Gabriel da Palha gastou com publicidade institucional do município em 2008 mais que o dobro do valor gasto no ano anterior.
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