A presidente Dilma Rousseff vetou parcialmente o projeto de lei que dificulta a fusão de partidos, mas a parte que exige o mínimo de cinco anos de existência para partidos políticos que queiram se fundir (PLC 4/2015) ficou, o que dificulta a vida de algumas lideranças no Estado.
O objetivo da lei é o de evitar a criação de legendas apenas para driblar o instituto da fidelidade partidária. Neste caso, a lei pode atingir as pretensões do governador Paulo Hartung (PMDB), que estaria de malas prontas para o partido idealizado pelo ministro das Cidades, Gilberto Kassab.
A ideia seria criar o PL e depois fundi-lo com o PSD. Mas o partido não tem cinco anos de existência, o que inviabiliza a operação. Outra liderança que estaria de olho no novo partido é o senador Ricardo Ferraço (PMDB).
De autoria do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), a lei aprovada pelo Congresso no dia 3 de março modifica duas leis de fidelidade partidária já existentes, a 9.504/1997 e a 9.096/1995.
O veto de Dilma recai sobre o artigo 29 dessa última. A presidente foi contra estender a partidos oriundos de fusão a permissão garantida às novas legendas, que podem receber detentores de mandatos antes filiados a outros partidos no prazo de 30 dias desde o registro sem que isso acarrete perda do mandato desses novos integrantes.
Neste sentido, a possibilidade de fusão entre DEM e PTB, assim como a união de PPS e PSB, não permitiria a aglutinação de novas forças políticas para a disputa eleitoral de 2016. Mas explica a insistência do ex-governador Renato Casagrande (PSB) em manter a parceria com o prefeito de Vitória Luciano Rezende (PPS). Embora, para algumas lideranças, a aliança do prefeito com o socialista faria parte de uma manobra palaciana para evitar a candidatura do ex-governador à Prefeitura de Vitória.
Ao justificar o veto, Dilma argumentou que os textos estariam equiparando dois mecanismos distintos de formação de partidos políticos, a criação e a fusão. Para a presidente, os dispositivos vetados ferem a Constituição (artigo 17, que trata da criação dos partidos políticos) e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral sobre a atribuição de prerrogativas jurídicas próprias de partidos criados àqueles frutos de fusões.
A lei sancionada por Dilma proíbe que as mudanças de filiação partidária ligadas à fusão de partidos sejam consideradas para efeito do cálculo para a distribuição de recursos do Fundo Partidário. A vedação já existe para migrações de parlamentares para os partidos recém-criados.
A proposta aprovada também inclui nova regra para a criação de partidos. Para o registro do estatuto de partido político de caráter nacional, fica mantida a exigência de apoio de pelo menos 0,5% dos votos válidos na última eleição para a Câmara dos Deputados, mas agora esses apoiadores não podem ser filiados a partidos políticos.