O prefeito de Vitória, Luciano Rezende (PPS), tem 30 dias para apresentar contrarrazões no Recurso de Reconsideração apresentado pelo Ministério Público de Constas (MPC) contra a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Vitória relativas ao exercício de 2013. O conselheiro-relator do recurso, Carlos Ranna, foi quem determinou o prazo, que passou a contar a partir da publicação no Diário do Tribunal de Contas, nessa sexta-feira (4).
O órgão ministerial foi contrário à aprovação com ressalvas das contas do exercício de 2013, ocorrida em março deste ano, “diante da gravidade da conduta irregular de abrir créditos adicionais indicando fontes de recursos inexistentes, além de se utilizar recursos de fontes vinculadas (Fundeb 60%) como lastro à suplementação de dotações orçamentárias de fontes distintas, mesmo diante da existência inequívoca de déficit na execução orçamentária do município”, diz a decisão publicada no Diário.
Em maio do ano passado, o MPC recomendou à Câmara de Vitória a rejeição das contas do exercício de 2013 por considerar irregular a abertura de crédito no valor de R$ 37,7 milhões, de acordo com levantamento que foi feito pela área técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O levantamento do MPC apontou que ocorreu uma insuficiência de arrecadação de R$ 210,7 milhões. O município recebeu diversos alertas do Tribunal sobre a arrecadação abaixo do previsto ao longo do exercício. Mesmo assim, segundo o MPC, “o gestor alicerçou-se nesta justificativa para alterar a peça orçamentária, abrindo indevidamente créditos adicionais, ou seja, efetuando despesas desacompanhadas de necessária autorização legislativa”.
O MPC também opinou pelo não acolhimento de preliminar apresentada pelo prefeito de Vitória, na qual Luciano alega não ser o responsável pelas contas, tendo em vista a existência de lei municipal de desconcentração administrativa. Ele argumenta que tal responsabilidade deveria ser atribuída ao secretário municipal da Fazenda, mas o órgão ministerial entende que a Lei Municipal 5.983/2003 não tem efeitos sobre as contas de governo que estão ligadas ao chefe do Poder Executivo.
Embora reconheça a tempestividade de legitimidade do recurso, o relator entende que o prefeito não foi notificado para apresentar suas contrarrazões. “Como a ausência de comunicação ao responsável pode obstar-lhe o exercício da ampla defesa e do contraditório, deve ser procedida a notificação do mesmo para que apresente suas contrarrazões ao presente recurso, nos termos dos artigos 156 da Lei Complementar nº 621/2012, observado o prazo prescrito no artigo 402 do Regimento Interno”, diz o conselheiro.

