terça-feira, março 31, 2026
28.9 C
Vitória
terça-feira, março 31, 2026
terça-feira, março 31, 2026

Leia Também:

Magno Malta desiste de processo contra padre de Boa Esperança

O padre Romário Hastenreiter, de Boa Esperança, processado pelo senador Magno Malta (PR) por injúria, calúnia e difamação, aceitou a proposta de perdão do senador, que desistiu da ação na Justiça. Ele reiterou, porém, que continuará denunciando os “desmandos da classe política brasileira que defende interesses pessoais e de empresas em detrimento da população”.

A petição de perdão do senador foi protocolada na Justiça na última quarta-feira (14), abrindo prazo de três dias para manifestação do padre. Nela, Magno diz que “ainda que considere que as palavras proferidas no conteúdo do áudio, objeto da queixa-crime, foram extremamente ofensivas à honra do querelante, e, embora não tenha sido procurado pelo autor das afirmações injuriosas e difamatórias, manifesta o desinteresse em prosseguir com a queixa-crime”.

O senador alegou, para isso, “compreensão de que o querelado pode não ter tido o intuito de ofender sua honra, mas de tão somente manifestar sua indignação com o momento político da época que tiveram como cenário importantes votações e consequentemente foi palco de tensões e ânimos acirrados”. 

Com a decisão do padre, a intimação para audiência no Fórum de Boa Esperança, que estava marcada para a próxima terça-feira (20), perde o efeito. 

O fato, divulgado com exclusividade no dia 10 deste mês por Século Diário, obteve grande repercussão entre padres, trabalhadores rurais, movimentos sociais e lideranças políticas do município, localizado a 280 quilômetros de Vitória.

O processo foi gerado por ter padre Romário chamado Magno Malta de traidor do povo brasileiro, durante a leitura da homilia em uma missa na qual ele condenou a posição dos três senadores capixabas na aprovação da reforma Trabalhista, em 2017. 

“Confesso que fiquei surpreso com tal pedido, pois esperava esclarecer e manifestar perante a Justiça o que levou-me a indignar-se com a postura do referido senador. Num primeiro momento vi como uma covardamento, medo e temor por parte de Magno Malta em não enfrentar a situação face a face. Em num segundo momento, imagino que a atitude do senador se deu devido à repercussão negativa e à proporção que tomou ao me processar, o nosso povo está atento e não perdoa os crimes, delitos, as fraudes contra a população, sobretudo aos mais empobrecidos”, pontuou o padre em nota de resposta à petição.

O padre afirma que  em momento nenhum pronunciou as reflexões movido por raiva ou sentimento de temor, mas sim de profunda indignação com o desrespeito aos cidadãos, com o descumprimento das leis, especialmente da Constituição Federal, que tem como o seu principal objetivo o respeito à dignidade da pessoa humana.

“Portanto, por orientação do meu bispo Dom Paulo Bósi Dalbó, no qual devo obediência e respeito, do advogado e de amigos fui orientado a aceitar o pedido do senador. Mas em momento nenhum vou deixar de denunciar os desmandos da classe política brasileira que defende interesses pessoais e de empresas em detrimento da população”, ressalta o padre.

O documento destaca bastante a palavra indignação “com a aprovação de leis pelos políticos em benefício próprio e dos grandes empresários, banqueiros e afortunados, ao ‘assalto aos cofres públicos’, em detrimento da classe operária e trabalhadora que permanece à margem da sociedade. Indignação com o desemprego que já alcança mais de 12.000.000 de brasileiros que se encontram literalmente em situação de penúria extrema”.

O padre Romário afirma que ‘na vida, no seio da família e na atividade de padre (ofício que exerço já há mais de 14 anos), aprendi que honestidade de bom caráter são deveres, obrigação, e não qualidades, e que os serviços são denominados de ‘públicos’ porque tem que ter como alvo único “o público”, quer dizer a população, o povo, a sociedade no seu contexto geral e indivisível”.

O padre conclui a nota destacando a liberdade de expressão, um direito de todos os povos: “Ademais, a liberdade de expressão é inerente ao direito fundamental, reconhecida por todos os povos de todos os tempos, contida na Resolução 59 da Assembleia Geral das Nações Unidas adotada em 1946, assim como pelo artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), que declara que o direito fundamental à liberdade de expressão inclui a liberdade de “procurar, receber e difundir, sem considerações de fronteiras, as informações e as ideias”, e recepcionada pela nossa “Lei Maior”.

Mais Lidas