Segunda, 29 Abril 2024

Maioria do Supremo vota pela proibição de doações privadas

Maioria do Supremo vota pela proibição de doações privadas
Na retomada do julgamento sobre a proibição de doações de empresas privadas para campanhas políticas no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (2), o ministro Teori Zavascki votou contra o relatório do ministro Luiz Fux, colocando-se contrário ao fim das doações de empresas. Até agora são seis votos a favor da proibição e um contra. Ainda faltam os votos de quatro ministros.

 
Zavascki pediu vista do processo em dezembro do ano passado, paralisando o julgamento. Nesta quarta-feira, o ministro argumentou em seu voto que a Constituição Federal combate o abuso econômico no financiamento de campanhas políticas, mas não proíbe o uso de dinheiro privado. Ele alegou ainda que há legislação que garanta a fiscalização. “É preciso que as normas sejam cumpridas e a punição seja efetivamente aplicada, se for o caso”, afirmou.
 
Além de Fux, votaram pelo fim das doações privadas em dezembro os ministros Dias Tóffoli, Luis Barroso e Joaquim Barbosa. O voto de Zavascki foi o primeiro contrário ao voto do relator. Já o ministro Gilmar Mendes fez novo pedido de vista, o que deixa sem prazo o fim do processo. Mesmo com o pedido, o ministro Marco Aurélio de Melo, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), antecipou seu voto e acolheu parcialmente a ação. O ministro Ricardo Lewandowski também antecipou seu voto, seguindo o relator. 
 
Após a votação, o ministro Dias Toffoli lembrou que, se houver mesmo vontade, é possível fazer mudanças para a eleição deste ano. Isso porque o artigo 17, da Lei 9.504, permite que o Congresso Nacional possa estabelecer até o dia 10 de junho um teto de gastos da eleição. 
 
O julgamento foi provocado por uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra doações de empresas privadas a candidatos e a partidos políticos. A OAB contesta os artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições, que autorizam as doações para campanhas políticas.
 
De acordo com a regra atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. Já as pessoas físicas podem doar quantias limitadas a 10%.
 
Ainda não há data para retomada do julgamento no Supremo.
 
Parlamento 
 
Enquanto o STF discutia a matéria, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovava o substitutivo a Projeto de Lei (PLS 60/2012) da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) proibindo doações de empresas em dinheiro, ou por meio de publicidade, a candidatos e partidos políticos. Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a matéria será enviada à Câmara dos Deputados.
 
O substitutivo foi apresentado pelo relator, senador Roberto Requião (PMDB-PR), e altera dispositivos da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Originalmente, o PLS 60/2012 pretendia proibir apenas a oferta de recursos por empresas com dirigentes condenados em instância final da Justiça por corrupção ativa.

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