Quinta, 25 Abril 2024

​Manoel Pé de Boi fica inelegível por não prestar contas da campanha de 2018

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O ex-prefeito de Conceição da Barra (norte do Estado) Manoel Pereira da Fonseca, o Manuel Pé de Boi (Cidadania), terá que aguardar decisão da Justiça Eleitoral para confirmar a pré-candidatura ao cargo este ano. O juiz Adriano Athayde Coutinho, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), rejeitou recentemente o pedido de urgência para apreciação da justificativa por não prestar contas relacionadas às eleições de 2018, quando concorreu a deputado estadual. 

Por ter as contas de campanha julgadas como não prestadas, o ex-prefeito fica desse modo impedido de obter a quitação eleitoral, até julgamento de recurso. Manoel Pé de Boi lançou a pré-candidatura no último dia 8, confiante na justificativa apresentada à Justiça Eleitoral.

Ele salientou que a notificação da Justiça, embora enviada ao endereço correto, foi recebida por outra pessoa, estranha ao fato. Destaca que não houve citação pessoal "para o saneamento das omissões identificadas na prestação de contas de campanha".

Em sua decisão, o juiz Adriano Athayde Coutinho afirma, ao rejeitar o pedido de liminar, que "a apresentação das contas de campanha decorre de obrigação legal, como parte de uma etapa do processo eleitoral, de conhecimento do concorrente ao pleito. Competindo, inclusive, ao candidato informar o endereço no qual receberá as notificações e intimações da Justiça Eleitoral, por ocasião da instrução do processo de registro de candidatura".

Segundo o entendimento do magistrado, "o envio da intimação por carta com Aviso de Recebimento (AR) para o endereço declarado na Justiça Eleitoral, ainda que recebida por terceiros, é suficiente para tornar válido o ato. Caso fosse exigido que o AR fosse assinado, tão somente, pelo candidato, por certo inviabilizaríamos a consecução dos objetivos perseguidos pela Justiça Eleitoral, provocando uma negação ao princípio da celeridade, caro ao processo eleitoral".

Além disso, o juiz ressalta que "a finalidade da carta com aviso de recebimento foi alcançada, qual seja, a de dar ciência ao candidato quanto à necessidade de prestar contas. Digo que a finalidade foi alcançada, pois, como se vê dos autos (...) após entrega da carta endereço indicado pelo candidato, o mesmo compareceu aos autos apresentando documentação constante dos ID´s 1209695 e 1209645 (prestação de contas final) - antes da data do julgamento, mas ainda intempestivamente".


O ex-prefeito diz ter apoio do PMN, PMB e PSL na coligação e, se confirmado na disputa, deverá ter como principal adversário o prefeito interino Mateusinho Vasconcelos (PTB). 

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Comentários: 1

Jose Santos em Quarta, 23 Setembro 2020 15:47

Manoel Pé de Boi é ficha suja... sujíssima! #ImpedidoDeSerPrefeito

Manoel Pé de Boi é ficha suja... sujíssima! #ImpedidoDeSerPrefeito
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Sexta, 26 Abril 2024

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