Quarta, 24 Abril 2024

MDB, PT e PSDB recebem mais do Fundo Eleitoral de R$ 1,7 bilhão

MDB, PT e PSDB, partidos com atuação destacada no Espírito Santo na eleição deste ano, serão os mais privilegiados com o R$ 1,7 bilhão do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), criado em 2017 pelo Congresso Nacional para compensar o impedimento de doações de empresas privadas às campanhas.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nessa segunda-feira (18), as divisões que serão destinadas aos diretórios nacionais dos 35 partidos com registro no Tribunal. PP, DEM e PRB também estão entre os primeiros do ranking. 

Somado com o Fundo Partidário, de R$ 800 milhões, cuja divisão começa a ser definida nos próximos dias, serão ao todo R$ 2,3 bilhões. Caberá aos diretórios nacionais encaminhar os recursos às executivas estaduais, com base nas bancadas na Câmara Federal.

O valor é o que foi estimado ainda na discussão do fundo em Brasília. Legendas com as bancadas mais numerosas no Congresso Nacional, MDB (R$ 234,2 mi), PT (R$ 212,2 mi) e PSDB (R$ 185,8 mi) são as que receberão as maiores fatias do FEFC.

O novo fundo é formado por 30% do orçamento prometido pelo governo federal às emendas parlamentares de deputados e senadores. Também é fonte para abastecimento do FEFC a renúncia fiscal com o fim da propaganda partidária em rádio e TV em ano de pleito.

A legislação estabeleceu regras para a distribuição aos partidos: 2% do FEFC (R$ 34 milhões) serão divididos igualmente entre os atuais 35 partidos ativos no TSE, resultando no valor de R$ 980,6 mil reais. Tal quantia, por exemplo, é a única disponível para os seis partidos sem nenhum representante nas duas casas (PSTU, PCO, PCB, PPL, Novo e PMB).

Outros 15% do fundo (R$ 257 mi) serão rateados conforme o tamanho das bancadas no Senado, enquanto 48% do dinheiro (R$ 823,7 mi) serão repartidos considerando a formação das bancadas na Câmara de Deputados.

Os restantes 35% (R$ 600 mi) formam a cota repartida entre as siglas que têm deputados federais eleitos no pleito anterior e a sua divisão é feita proporcionalmente ao total de votos recebidos para esses cargos.

A Corte eleitoral definiu no final de maio que o uso pelos partidos dos valores recebidos no novo fundo, além de respeitar os limites para cada espécie de candidatura – presidência da República, por exemplo, terá teto de R$ 70 mi –, deverá garantir a aplicação mínima de 30% de todo o FEFC às candidaturas femininas. 

O percentual é o mesmo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para uso mínimo em candidaturas de mulheres, de outra importante fonte financeira para candidaturas, o Fundo Partidário.

 

Divisão do FEFC entre os 35 partidos brasileiros (em milhões).

 

MDB - R$ 234,2

PT - R$ 212,2

PSDB - R$ 185,8

PP - R$ 131

PSB - R$ 118,7

PR - R$ 113,1

PSD - R$ 112

DEM - R$ 89,1

PRB - R$ 66,9

PTB - R$ 62,2

PDT - R$ 61,4

SD - R$ 40,1

Podemos - R$ 36,1

PSC - R$ 35,9

PCdoB - R$ 30,5

PPS - R$ 29,2

PV - R$ 24,6

Psol - R$ 21,4

Pros - R$ 21,2

PHS - R$ 18

Avante - R$ 12,4

Rede - R$ 10,6

Patriota - R$ 9,9

PSL - R$ 9,2

PTC - R$ 6,3

PRP - R$ 5,4

DC - R$ 4,1

PMN - R$ 3,8

PRTB - R$ 3,7

PSTU - R$ 0,980

PCB - R$ 0,980

PCO - R$ 0,980

PPL - R$ 0,980

Novo - R$ 0,980

PMB - R$ 0,980.

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