Projeto do TJES recebeu emenda substitutiva do deputado estadual Alexandre Xambinho

Entidades do mercado imobiliário reagiram contra a aprovação de um projeto de lei que modificou as tabelas para escrituras e registros de imóveis no Espírito Santo. A proposta, aprovada no último dia 15 na Assembleia Legislativa, era originalmente de autoria do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), mas recebeu uma emenda substitutiva do deputado estadual Alexandre Xambinho (Podemos), que fez modificações importantes na iniciativa.
Desde sexta-feira (19), a Associação e Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário do Espírito Santo (Ademi-ES/ Secovi-ES), o Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado (Sinduscon-ES) e o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-ES) publicam nota na imprensa e nas redes sociais, afirmando que, da forma como foi aprovado, a iniciativa causa “insegurança jurídica” e aumenta os custos de transações imobiliárias.
Conforme mensagem assinada pelo então presidente do TJES, desembargador Samuel Meira Brasil Jr., o objetivo do projeto era atualizar as tabelas de emolumentos – taxas devidas aos cartórios – para a realidade socioeconômica atual. A norma que fixa os valores atuais da tabela é de 2001, quando um imóvel de R$ 200 mil era de “considerável padrão”. Há percentuais adicionais às taxas destinadas aos fundos do TJES, do Ministério Público (MPES), da Defensoria Pública (DPES) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE-ES)
Conforme a tabela de emolumentos válida para 2025, a taxa de escritura de imóveis acima de R$ 200 mil é de R$ 6,9 mil, o teto máximo – sem considerar outras taxas anexas -, ou seja, todos os bens acima desse montante pagam a mesma taxa. No caso de registro imobiliário, o valor dos emolumentos é de R$ 4,3 mil para imóveis acima de R$ 200 mil.
Apesar de os valores serem atualizados ano a ano, não houve, desde 2001, “revisão periódica dos intervalos de valores previstos nas Tabelas de Emolumentos deste Estado”, de acordo com o TJES. Com isso, em comparação, a cobrança de emolumentos pela escritura no Rio de Janeiro, por exemplo, é de R$ 2,1 mil (ou cerca de 1/3 do valor no ES) para imóveis entre R$ 110,8 mil a R$ 221,7 mil. Quando o assunto é o registro desses bens, o estado fluminense exige R$ 2,1 mil (praticamente metade do cobrado em solo capixaba).
Na proposta do TJES, entre outras modificações, o teto é atualizado de R$ 200 mil para R$ 1,15 milhão, que tem valor de emolumentos de escritura fixados em R$ 7,3 mil. Um bem com valor de até R$ 210 mil deverá pagar pouco mais de R$ 3 mil de taxa. No caso do registro de imóveis, o valor máximo proposto foi de R$ 4,6 mil (imóveis acima de 1,15 milhão), sendo que bens de até R$ 210 mil pagariam R$ 1,1 mil.
Ou seja, se fosse aprovado dessa forma, haveria uma redução significativa de custo para quem compra imóveis com valor mais próximo do teto atual, além de um aumento mais escalonado dos preços até um teto mais condizente com a realidade dos dias de hoje. Entretanto, a emenda de Alexandre Xambinho modificou todo o escalonamento proposto.
De acordo com o projeto aprovado, para imóveis de até R$ 200 mil, a taxa de emolumentos será de R$ 5,2 mil para escritura e R$ 3,4 mil para registro. Nos dois casos, acima de R$ 200 mil e até R$ 1,2 milhão, há um acréscimo de R$ 50 a cada R$ 5 mil de base de cálculo; e acima de R$ 1,2 milhão até imóveis valendo R$ 10,milhões, há um acréscimo de R$ 100 a cada R$ 150 mil de base de cálculo.
Assim, apesar de haver uma diminuição nas taxas para bens de até R$ 300 mil, em algumas faixas de preço, o valor do tributo pode até triplicar.
Justificativa e críticas
Em sua justificativa, Alexandre Xambinho apontou quatro pontos principais da sua emenda substitutiva. A primeira delas diz respeito à adesão ao movimento nacional de desoneração fiscal das classes baixa e média, uma vez que a emenda promove uma redução de até 21,36% nos custos dos emolumentos incidentes sobre a aquisição de imóveis cujos valores se enquadrem na faixa de até R$ 300 mil.
Outro ponto visado na proposta é a desburocratização do acesso ao benefício do desconto de 50% nos emolumentos na aquisição de casa própria por meio do Sistema Financeiro da Habitação. Xambinho também visou a “sustentabilidade financeira do Poder Judiciário”. Além disso, a emenda prevê que “toda modificação na tabela de emolumentos deve considerar a disparidade econômica entre as serventias dos grandes centros e as localizadas no interior ou em pequenas localidades”.
Entretanto, representantes do mercado imobiliário têm argumentado que apenas uma pequena parte dos imóveis no Estado têm valor inferior a R$ 300 mil, fazendo com que a medida eleve custos sem impactar, de fato, a população das classes baixa e média.
“A decisão adotada pela Assembleia Legislativa evidencia uma escolha política clara. Não se trata de uma opção em favor da população, nem do desenvolvimento econômico, tampouco do fortalecimento do mercado imobiliário, setor historicamente responsável por geração de emprego, renda, arrecadação tributária e inclusão patrimonial”, diz a nota publicada pelas entidades do mercado imobiliário – sem dizer qual seria qual seria a “escolha política clara”.
Ainda de acordo com a nota, além do aumento dos custos das transações, gerando impacto negativo em um setor que “gera mais de 70 mil empregos diretos e 210 mil indiretos” no Estado, a proposta pode estimular práticas irregulares, como subdeclaração de valores e simulações contratuais. As entidades defendem, ainda, que alteração dessa natureza “exige diálogo institucional, debate público qualificado e avaliação de impactos econômicos e sociais”.
O governador Renato Casagrande (PSB) deverá sancionar ou vetar a nova lei nos próximos dias, tendo em vista a necessidade de uma definição sobre a tabela a ser aplicada em 2026.

