A Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo (PRE/ES) requisitou, nesta terça-feira (19) a instauração de inquérito policial para apurar a possível prática do crime falsidade ideológica na prestação de contas referentes às eleições de 2004, pelo então candidato a prefeito de Vitória, João Coser.
O Ministério Público Eleitotal (MPE) alega que a instauração do inquérito se justifica após os depoimentos prestados por Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura, no acordo de delação premiada durante as investigações da Operação Lava Jato.
Moura citou em seu depoimento que teria fornecido dinheiro em espécie, não declarado, para o então candidato ao cargo de prefeito de Vitória nas eleições de 2004 João Coser, o que poderia configurar a prática de crime eleitoral.
O empresário, porém, alegou posteriormente que mentiu em seu depoimento ao juiz Sérgio Mouro, porque se sentiu ameaçado. Mesmo assim, a Procuradoria quer saber se houve mesmo o repasse de recursos para as campanhas petistas nos Estado.
Outro político capixaba citado por Moura, o deputado federal Helder Salomão, também do PT. Por ter prerrogativa de foro, Salomão deve ser investigado por instância superior.
Segundo o artigo 350 do Código Eleitoral, é crime omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais. A pena é de reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular.

