A Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo (PRE/ES) propôs representação contra o PDT capixaba por descumprir a determinação de utilizar 10% do tempo das inserções partidárias gratuitas na televisão, no primeiro semestre de 2015, para promover a participação feminina na política.
Se julgada procedente a ação, o partido pode ser condenado à cassação do direito de transmissão de propaganda eleitoral no tempo equivalente a cinco vezes ao das inserções ilícitas.
De acordo com a representação, em momento algum, a agremiação visou promover ou difundir a participação feminina na política. Nem mesmo nas inserções em que houve a participação efetiva de mulheres. O que a lei eleitoral pretende é que as agremiações incentivem a participação feminina em suas atividades políticas, convidando-as a participar de debates e ações. De acordo com a Lei nº 12.034/2009, pelo menos 10% do tempo da propaganda partidária deveria abordar o assunto.
Desde 2013, ano em que a PRE/ES começou a analisar as inserções em propagandas partidárias exibidas pelas agremiações capixabas, é a primeira vez que apenas um partido não observou o dever de destinar 10% do tempo para promover e difundir a participação política feminina.
No primeiro semestre de 2013, por exemplo, nove de 11 partidos avaliados descumpriram a regra. Neste semestre, foram avaliadas as propagandas de sete partidos e somente um possuía a irregularidade.
Até hoje, já foram propostas 18 representações tendo como fundamento a violação a essa determinação legal. A PRE observou também uma melhora na qualidade das inserções, que passaram a ser utilizadas para difundir os programas partidários e divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários, nos termos do art. 45 da Lei 9.096/95, em detrimento de sua utilização para promover determinados filiados.

