Terça, 23 Abril 2024

Ministério Público pede cassação do prefeito e do vice de Conceição da Barra

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O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) protocolou junto à Justiça Eleitoral pedido de cassação do mandato do prefeito de Conceição da Barra (norte do Estado), Walyson Vasconcelos, o Mateusinho do Povão (PTB), e do seu vice, Juvenal Ferreira Estevo (PSDB), por abuso de poder político e econômico. Segundo o documento, apresentado nessa segunda-feira (6), o prefeito concedeu isenção de impostos, "autorizando a baixa de débitos do sistema da prefeitura, de um clube de grande repercussão na cidade, sem que houvesse lei que o autorizasse ou mesmo emitido ato legal".

O promotor Gustavo Michelsem Monteiro de Barros, ao acolher a denúncia, requer que sejam declarados nulos os votos recebidos pela chapa e o prefeito condenado nas sanções de cassação do diploma, com perda do mandato e declaração de inelegibilidade pelo prazo de oito anos.

"Subsidiariamente, caso V. Excelência entenda que o fato não possui gravidade suficiente para destituição do atual prefeito, o que ocasionaria a necessidade de realização de novas eleições, que seja feito um juízo de razoabilidade/proporcionalidade para condenar o requerido para declará-lo inelegível pelo período de oito anos", diz o promotor.

O caso ocorreu em março de 2020, e, de acordo com a denúncia, o atual prefeito, candidato à reeleição, favoreceu com isenção de tributos "o clube Aldeia, que agrega um grande número de comerciantes, médicos, advogados, autônomos, pessoas influentes capazes de desequilibrar o pleito eleitoral, dada a grande influência de seus frequentadores".

O documento ressalta ainda: "Evidente que, com a benevolência do prefeito/candidato, os inúmeros frequentadores do clube passaram a ter simpatia pela candidatura de Mateusinho do Povão, a ponto de tornar injusta a competição dos demais candidatos", e acrescenta: "O ato transcrito no Processo Administrativo nº 2860/2020 da prefeitura de Conceição da Barra teve o parecer jurídico do procurador efetivo Dr. Mário da Silva Júnior (…)".

A Promotoria aponta crime de abuso de poder, ao infringir o artigo 73 § 10 da Lei 9504, de 1997, ao conceder isenção de impostos, autorizando a baixa de débitos do sistema da prefeitura.

O artigo proíbe aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais. "No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa".

Mateusinho do Povão foi eleito no ano passado para substituir Francisco Vervloet, o Chicão (PSB), que chegou a ser afastado do cargo pela Justiça Eleitoral, mas retornou por força de liminar e, em novembro último, decidiu renunciar. O atual prefeito obteve 46,37% dos votos, derrotando Toninho de Deus (Patri), que ficou em segundo lugar, com 21,97% (3.241 votos).

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